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Justiça condena a 3 anos e 8 meses motorista que atropelou e matou mulher em parada de ônibus

O réu também teve suspensa a habilitação por um período de um ano e nove meses e deverá pagar o valor de 50 salários mínimos vigentes à família da vítima.
Foto: Divulgação

Manaus/AM – A Justiça do Amazonas condenou Leonardo Oliveira Santos foi a 3 anos, oito meses e 12 dias de detenção por atropelar, em 26 de dezembro de 2022, e matar Andrea da Trindade Oliveira em um ponto de ônibus, na avenida Coronel Teixeira, bairro Compensa. Na ocasião, o marido da vítima também foi atingido, mas sofreu apenas alguns ferimentos.

A condenação foi anunciada em decisão do juiz de direito Yuri Caminha Jorge, que responde pela Vara de Trânsito da Comarca de Manaus. Conforme o TJAM, o réu também teve suspensa a habilitação por um período de um ano e nove meses e deverá pagar o valor de 50 salários mínimos vigentes à família da vítima fatal.

A sentença foi proferida nos termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, com o réu sendo incurso nas penas previstas no art. 302, parágrafo 1.º, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e condenado pela prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), tendo como causas de aumento da pena o fato de ter sido praticado na calçada (onde as vítimas se encontravam) e por ter deixado de prestar socorro a elas.

O magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, sendo: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, gratuitamente, durante o tempo de sua pena, entidades essas a serem definidas pelo Juízo da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas; e a prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos vigentes, a ser convertido em favor do(s) dependente(s) da vítima fatal.

“A escolha dessas medidas, em detrimento das outras previstas no art. 43 do CP, justifica-se por serem as mais adequadas ao tipo do delito e à condição do acusado. No tocante à pena pecuniária, a fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado (aferida pelo modelo do veículo envolvido no acidente e local de residência do réu), a extensão dos danos decorrentes do ilícito (a morte da vítima e lesão a terceiros) e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime (em razão da gravidade do delito, mas tendo em vista que se trata de delito culposo)”, registra a sentença.

Leonardo respondeu ao processo em liberdade e, conforme os autos, por não restarem configurados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
O acidente – No dia 26 de dezembro de 2022, por volta das 6h40, na Avenida Coronel Teixeira, Leonardo dirigia uma picape e invadiu a calçada com o veículo, colidindo contra um ponto de parada de ônibus, local onde as vítimas aguardavam pelo transporte coletivo. Com o impacto, a vítima Edson Reis Santos sofreu lesões, enquanto Andrea da Trindade Oliveira, esposa dele, foi gravemente atingida e morreu no local.

Segundo os autos, embora tenha sofrido lesões no acidente, Edson não representou criminalmente contra Leonardo no prazo decadencial de seis meses, não sendo informado o porquê, remanescendo somente a apuração do delito do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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