Itamarati (AM) – A Promotoria de Justiça de Itamarati, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada contra dois ex-servidores municipais. A Justiça julgou procedente o pedido e condenou os réus ao ressarcimento de R$ 185 mil aos cofres públicos, pelas ilegalidades no pregão presencial nº 22/2021, que resultou na aquisição de tablets para a rede municipal de ensino.
A decisão foi declarada no último domingo (25/05) pela Vara Única da Comarca de Itamarati. De acordo com a sentença, os réus, sendo eles um ex-presidente da Comissão de Licitação e o advogado parecerista do procedimento, foram responsabilizados solidariamente pelo prejuízo causado ao erário.
A Justiça reconheceu que o processo licitatório apresentou graves vícios, como ausência de pesquisa de preços, falta de planejamento pedagógico e adoção de especificações técnicas excessivamente restritivas, que comprometeram a competitividade e resultaram em sobrepreço. Segundo a sentença, o preço unitário pago por tablet foi de R$ 1.613,30, enquanto o valor médio de mercado, à época, não ultrapassava R$ 899,90.
Além disso, o parecer jurídico emitido pelo advogado foi considerado omisso diante de falhas no procedimento, caracterizando erro grosseiro. A conduta dos envolvidos violou princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, ressaltou a importância do controle exercido pelo MPAM sobre os atos da administração pública. “A vigilância contínua do Ministério Público é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma transparente, planejada e em benefício direto da sociedade. Decisões como essa reafirmam o papel institucional do MP na prevenção e repressão de práticas lesivas à administração pública”, afirmou.
Além do ressarcimento do valor, os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais. A sentença ainda é passível de recurso.