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Justiça condena policiais civis envolvidos no ‘Caso Wallace’

Sentença proferida pela Juíza titular da 2.ª Vecute, dez acusados foram condenados à prisão, em penas que variam de 3 a 14 anos, e cinco deles foram condenados, também, à perda do cargo de agentes públicos

Manaus (AM) – A juíza titular da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute) da Comarca de Manaus, Rosália Guimarães Sarmento, sentenciou dez réus. Além da condenação à prisão em penas que variam de 3 a 14 anos, a magistrada também determinou, na sentença, a perda da função pública de cinco policiais civis do Estado do Amazonas, todos envolvidos no “Caso Wallace”. Da sentença, cabe recurso.

A condenação ocorre após 14 anos do “Caso Wallace”, onde os policiais civis foram acusados de integrar a organização criminosa comandada pelo ex-deputado estadual e apresentador do programa de TV Canal Livre, Wallace Souza, morto em 2009.

A Ação penal teve início com a prisão dos agentes públicos e pessoas envolvidas com tráfico de drogas durante a “Operação 40 Graus”, desencadeada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas no ano de 2009.

Na decisão, a juíza determina que a Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas seja comunicada da sentença indicando o prazo de cinco dias para afastar dos cargos que ocupam, os agentes públicos: André Serguey Aguiar da Cunha; Carlos Benjamin Silva da Conceição; Carlos Gonzaga Oliveira Lima; Haryton Batista de Carlos e Manuel Silva de Alencar. Os agentes foram condenados pelos crimes de corrupção passiva, concussão e extorsão mediante sequestro.

André Serguey Aguiar da Cunha foi condenado por associação para o tráfico e concussão a 11 anos 2 meses de prisão; Carlos Benjamin Silva da Conceição recebeu uma pena de 14 anos de prisão por extorsão mediante sequestro; Carlos Gonzaga Oliveira Lima foi condenado por associação para o tráfico e concussão a 11 anos e 2 meses de prisão; Haryton Batista de Carlos foi condenado por concussão a 8 anos e dois meses de prisão e Manuel Silva de Alencar recebeu uma pena de 7 anos de prisão por corrupção passiva.

Na mesma sentença, os réus Evandro Reis da Silva, Ricardo Farias Soares, Aldir de Souza Silva, Cilas Viana Correa e Anizio Antônio Silva de Castro Paes foram condenados a penas que variam de três a doze anos de prisão.

Na mesma sentença, quatro pessoas foram absolvidas da acusação.

Na ação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou um total de 17 pessoas. Conforme a sentença proferida, dez pessoas foram condenadas à prisão e, no mesmo processo, quatro pessoas foram absolvidas, duas pessoas foram assassinadas no decorrer do processo e uma pessoa foi julgada (e condenada) em outro processo.

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