Search
Close this search box.

Justiça determina manutenção de tratamento para pacientes renais em hospital de Manaus

A decisão foi tomada após pacientes procurarem a Defensoria Pública e denunciarem a possível suspensão de atendimento no Hospital Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas
Foto: Divulgação DPE/AM

Manaus (AM) — A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) assegurou, por meio de uma liminar, a continuidade da prestação de serviços de hemodiálise aos pacientes que atualmente realizam Terapia Renal Substitutiva no Hospital Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (29/8), pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e estabelece multa R$ de 30 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os defensores que assinam a ação, a medida judicial foi tomada após um grupo de pacientes renais procurarem a Defensoria, demonstrando preocupação com a possível suspensão dos atendimentos, que estariam garantidos apenas até o dia 1o de setembro, data de vencimento do último termo aditivo do contrato firmado com a Secretaria de Saúde. 

“(…) a atuação da DPE-AM no presente caso busca salvaguardar os direitos e interesses de um grupo de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade: pacientes dialíticos que temem a interrupção de seu tratamento, sujeitos à flagrante violação dos direitos mais fundamentais à pessoa humana: a saúde, integridade física e sua própria vida”, diz trecho da ação, protocolada pela na terça-feira. 

Na ação, o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e a Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) pedem não só que o Estado mantenha a prestação do serviço para os pacientes renais, como também o envio de informações e documentos que se revelarem necessários à maior instrução da demanda. 

Em sua decisão, o magistrado Mateus Guedes Rios deferiu a liminar pleiteada, determinando que as providências para a continuidade e a não interrupção da prestação dos serviços de hemodiálise aos pacientes sejam tomadas e que os requeridos apresentem toda a documentação solicitada no prazo de 10 dias. Caso haja descumprimento, o juiz estipulou ainda multa de R$ 30 mil por dia. 

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *