Manaus (AM) – A Justiça Federal no Amazonas atendeu solicitação do Ministério Público Federal e ordenou a suspensão imediata de atividades irregulares de mineração no rio Japurá, na fronteira entre os municípios de Japurá e Maraã. A decisão judicial também determinou que a Marinha do Brasil apure as irregularidades cometidas pelo responsável pelas operações de garimpo.
O caso surgiu após a Operação Cayaripellos II, realizada por Ibama em conjunto com Forças Armadas e Polícia Federal, que identificou a embarcação “Draga Amazonas” realizando extração de ouro sem as devidas autorizações. A fiscalização constatou a ausência de licenciamento ambiental para as atividades mineradoras, resultando na destruição do equipamento. Investigações posteriores revelaram que o proprietário mantinha outras doze embarcações com características semelhantes.
O MPF questionou a conduta da Marinha, que deixou de autuar o infrator sob alegação de impossibilidade de comprovação após a destruição da draga. O procurador André Luiz Porreca ressaltou a importância da decisão judicial, que estabelece a obrigatoriedade de apuração mesmo em casos onde o equipamento foi inutilizado.
Em sua decisão, a magistrada concordou com o entendimento do MPF, afirmando que a ausência do objeto físico não invalida a possibilidade de responsabilização, desde que existam outros elementos probatórios suficientes. A medida integra as ações do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, órgão dedicado ao combate da mineração ilegal em quatro estados da região norte.