Justiça determina que companhia aérea autorize transporte de cão em viagem nacional

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou que uma companhia aérea autorize o transporte de um cão junto ao seu dono em um voo de Manaus a Florianópolis, marcado para o próximo domingo (2). A decisão foi proferida pela 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, que deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo passageiro.

O juiz de Direito Manuel Amaro de Lima assinou a decisão na quinta-feira (30/01), no processo n.º 0024764-98.2025.8.04.1000. No despacho, ele ressaltou que o passageiro deve cumprir as exigências da companhia para garantir o transporte seguro do animal e seu bem-estar.

Segundo o processo, o requerente está de mudança para Florianópolis, onde parte de sua família já reside e possui forte apego ao cão, de raça não definida. Ele cumpriu todas as exigências da companhia para o transporte no bagageiro, mas não obteve confirmação do embarque. O passageiro alegou que uma eventual negativa causaria prejuízos financeiros e emocionais, pois não teria com quem deixar o animal em Manaus.

Na decisão, o magistrado destacou que as regras da empresa preveem a possibilidade de transporte de animais e que o requerente apresentou atestado veterinário confirmando a aptidão do cão para a viagem.

“Em análise preliminar, verifico que estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela, pois o requerente comprovou a solicitação do embarque e a aptidão do animal, sem restrições que justifiquem uma eventual negativa, o que poderia resultar em danos financeiros e emocionais consideráveis”, afirmou o juiz na decisão.

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