Manaus (AM) – Em decisão proferida neste sábado (25/1), o desembargador João de Jesus Abdala Simões determinou que a Manaus Previdência assegure o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários de servidores inativos, aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67”, diz um trecho da decisão do desembargador.
Ainda conforme a decisão, o magistrado determinou que seja “garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”.
Os aposentados e pensionistas da CMM ficaram sem os pagamentos do mês de janeiro, previstos para a última sexta-feira (24/1) e denunciaram a casa legislativa como a responsável em “barrar” os repasses.
Em nota, a Diretoria de Comunicação da CMM reforçou a responsabilidade da Manaus Previdência de repassar os salários aos aposentados e pensionistas.
“A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005“, informou a CMM em nota.
De acordo com o procurador efetivo da CMM, Silvio da Costa Bringel Batista, no parecer enviado à Manaus Previdência no dia 5 de dezembro de 2024, a Emenda Constitucional nº 109/2021, que alterou o artigo 29-A da Constituição Federal, incluiu os gastos com aposentados e pensionistas da CMM no cálculo de despesas com pessoal (limite de gastos) do Legislativo em todo o Brasil. No entanto, segundo esse mesmo parecer, a responsabilidade financeira (de pagamentos, e não gastos) pelo custeio das aposentadorias permanece com a Manaus Previdência, autarquia da Prefeitura de Manaus.
“A partir do momento que o servidor se aposenta, a responsabilidade pelo pagamento que está na lei é da Manaus Previdência. Inclusive, de todos os servidores oriundos do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, de dois fundos, pela Lei 870. Ele gere os valores dos fundos para quando o servidor se aposentar, ela pagar”, explicou o procurador da CMM.