Manaus (AM) – Nesta segunda-feira (23/9), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu os atos da presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) de instalação de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) contra a gestão do atual prefeito, David Almeida, candidato à reeleição.
A decisão do desembargador Flávio Pascarelli foi proferida após a análise de pedido de antecipação de tutela que apontou irregularidades no processo de instalação das CPIs.
Entre as irregularidades destacadas pelo judiciário, está a alocação das presidências e relatorias das comissões para um único partido, o Progressistas, que tem apenas dois vereadores, em contraste ao Avante, que tem cinco.
Em outra comissão, a presidência foi atribuída ao Cidadania, que conta com um único vereador, enquanto o partido Agir, que possui três, não recebeu nenhuma vaga. Em ambos os casos, as lideranças foram preenchidas exclusivamente por opositores que assinaram as CPIs, criadas em tempo recorde.
Na decisão, o desembargador Flávio Pascarelli afirmou que é “razoável aceitar a alegação autoral de que as CPIs foram constituídas em desacordo com o que estabelece o ordenamento jurídico”.
Com isso, todos os atos que poderiam advir das comissões foram considerados suscetíveis de nulidade, reforçando a necessidade de conformidade legal nas ações legislativas.
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