Manaus (AM) – Em liminar expedida nesta quinta-feira (25/7), a Justiça Federal do Amazonas suspendeu a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
A liminar, assinada pela juíza Maria Elisa Andrade, atende ao pedido do Observatório do Clima. A organização alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos.
A licença prévia foi emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em julho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão afirma que o Ibama desprezou “prognósticos catastróficos” de desmatamento, degradação e grilagem de terras no entorno da rodovia.
A juíza destaca, ainda, que há uma “verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diversos atores políticos”.
Segundo decisão, a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes da recuperação da rodovia.
Caso a suspensão seja desrespeitada, o agente público responsável pela obra será multado em R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal. A decisão foi comunicada ao Ibama, ao DNIT e ao Ministério Público Federal.
Segundo o Observatório BR-319, formado por entidades da sociedade civil, a área de influência da rodovia atinge 13 municípios, 42 unidades de conservação e 69 terras indígenas entre Amazonas e Rondônia.
Em nota, o Observatório do Clima afirma que a decisão tem importância “gigantesca”. “A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”, afirmou Nauê Bernardo, especialista da organização.
O Ibama informa, que até o momento, não foi formalmente intimado da decisão e irá se manifestar oportunamente, após tomar conhecimento da decisão.
A reportagem pediu esclarecimentos ao DNIT sobre a decisão, mas não teve retorno até a publicação deste texto.