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Justiça do Amazonas suspende remoção de flutuantes da área do rio Tarumã-Açu

De acordo com o TJAM, a retirada traria danos e riscos aos moradores dos flutuantes.
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — Foi suspensa, nesta segunda-feira (24/6), a remoção e desmonte dos flutuantes instalados na região do rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, na capital amazonense. Essa é uma determinação da desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Na decisão, a desembargadora destacou os riscos e danos que a remoção pode trazer à população, uma vez que as estruturas flutuantes servem não apenas como moradias, mas também como locais para escolas, postos de saúde e serviços essenciais.

A juíza levou ainda em consideração o pedido da DPE, que alega que muitos flutuantes abrigam pessoas em situação de vulnerabilidade, o que resultaria na perda de moradia e meio de sustento desse público.

Quase mil flutuantes

Segundo levantamento da Prefeitura de Manaus, o rio Tarumã-Açu abriga 913 flutuantes, dos quais 194 residenciais, 251 garangens de embarcações, 53 piers e 415 comerciais.

A solicitação de retirada dos flutuantes do local partiu do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM),

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