A sentença foi publicada no sábado (13) no Diário Oficial da Justiça, onde a juíza Maria Eliza Andrade da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Amazonas, absolveu o empresário. José Lopes era acusado de fazer parte de uma organização criminosa que, possivelmente, invadia terras da União e realizava desmatamentos de larga escala em Boca do Acre. A denúncia tratava também do uso de violência contra pequenos agricultores e extrativistas locais para executar as invasões.
Na denúncia do Ministério Público Federal ele era acusado, junto com outros pecuaristas, da prática de diversos crimes ambientais que somariam multas administrativas no total de R$147.483.066,19, abrangendo área de 86.091,16 hectares de floresta amazônica.
Além de José Lopes, foram réus no processo os empresários Sebastião Gardingo, Adamir Hosoda, além de Salomão Alencar Faria, Waldson Francisco da Silva, Jardey Monteiro de Oliveira e Antônio Ferreira Dantas. No decorrer das investigações, apenas foram encontrados indícios contra Gardingo e Faria, que receberam penas leves.
Na sentença algumas acusações que eram feitas a Lopes não foram confirmadas, por isso a absolvição. O Empresario é muito conhecido no meio político do Amazonas por já ter participado de alguns grupos de forma influente. Uma destas últimas referiam-se à sua atuação como pecuarista no Sul do Estado.
Zé Lopes também é conhecido como um dos maiores pecuaristas do Sul do Amazonas, onde vive há alguns anos.
Na investigação, envolvendo o empresário, não foi constatado nenhuma prática que o ligasse tanto a crimes ambientais quanto a questão do uso de funcionários para exercer algum tipo de violência sobre os ribeirinhos locais.
Após a decisão judicial a defesa de Lopes emitiu uma nota de esclarecimento:
“A defesa de José Lopes e Adamir Hosoda exercida pelo escritório Chixaro Luz Advogados esclareceu que a ação decorreu da operação Ojuara, que na sua fase ostensiva chegou a determinar a prisão dos seus clientes. A denúncia foi oferecida pelo MPF e apontava que dentre outros, os fazendeiros José Lopes e Adamir Hosoda Monteiro, teriam constituído suposta milícia particular formada por policiais militares para, supostamente garantir a posse de suas terras, alegação que se mostrou absolutamente afastada da realidade.
“A instrução processual demonstrou a absoluta inexistência da conduta atribuída aos clientes, que os afastou por completo do crime a estes imputados inicialmente, em relação aos quais o Ministério Público Federal também pediu a absolvição ao final do processo.” Afirmam Lino Chixaro e Carla Luz, sócios da Banca Jurídica Chixaro Luz Advogados, que exerceu a defesa.