Manaus (AM) – Depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o vereador Antônio Peixoto (Agir) entrou com recurso e obteve uma liminar suspendendo os efeitos imediatos do julgamento ocorrido na terça-feira (12/3).
O partido de Peixoto, Agir (ex-PTC), foi condenado por fraude à cota de gênero e anulou os votos recebidos pela chapa de candidatos à Câmara Municipal de Manaus (CMM) no pleito de 2020.
Conforme defesa do vereador, os recursos possíveis no próprio TRE-AM contra a ação movida não foram exauridos “podendo, ainda, o eventual acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando a plausabilidade dos embargos de declaração a serem manejadas”.
Para o juiz Fabrício Frota Marques, os recursos não impedem a eficácia imediata da sentença, exceto por decisão do relator “se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.
A decisão considerou o perigo de dano apresentado pela defesa de Peixoto com o eventual recálculo dos quocientes partidário e eleitoral, que implicaria não apenas no afastamento do vereador como também “a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”. Ainda de acordo com Marques, o ato poderia acarretar em uma “alternância de poder indevida”, principalmente pela proximidade das eleições municipais e do fim da atual legislatura na CMM.
Por isso, a execução da sentença que cassou os votos do Agir foi suspenso até que os embargos sejam julgados pela Corte.