Manaus (AM) – O prazo de funcionamento do aterro sanitário da capital, na rodovia AM-010, foi prorrogado até abril de 2028, conforme acordo homologado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, nesta segunda-feira (8/4), entre o Ministério Público do Amazonas e o Município de Manaus.
A decisão foi por unanimidade, na Ação Civil Pública n.º 0011561-03.2000.8.04.0012, de relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões, durante sessão ordinária.
O acordo é dividido em duas partes: uma sobre a expansão do aterro atual; a outra sobre a instalação e operação de um novo aterro na cidade de Manaus. Na primeira, destaca-se que a expansão do aterro atual controlado é viável, com condicionantes impostas ao município, a duração do aterro atual será prorrogada até abril de 2028, com tempo para que a prefeitura, paralelamente à expansão, instale e opere um novo aterro em local distinto.
O relator explicou que o processo já existe há 34 anos, que chegou ao colegiado como recurso contra decisão de 1.º Grau e foi julgado em agosto de 2023, com imposição de multas e condições para continuidade de funcionamento do aterro a serem cumpridas pelo Município. Após, foram interpostos embargos de declaração e durante a tramitação destes recursos houve acordo entre o Ministério Público e o Município, único condenado com imposição de condicionantes.
O magistrado apresentou os itens da ementa, que tratam da busca de solução consensual no processo (o Município requereu audiência de conciliação); apresentação do Termo de Ajuste de Conduta dividido em duas partes: a primeira diz respeito à continuidade por um certo período e expansão do aterro atual e a segunda parte é sobre instalação de novo aterro para a cidade de Manaus, com desativação do atual; e a possibilidade de homologação de acordo, até mesmo depois de decisão judicial.
Depois da votação, o relator agradeceu a participação e o interesse do MPAM e do município em solucionar a questão, de interesse de todos e principalmente de quem mora na cidade.
Na sequência, a procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral agradeceu pela condução do processo por parte do relator, que fez todo o trâmite de abrir a mesa de diálogo entre os envolvidos visando ao interesse do bem comum da cidade. “Agora que começa o trabalho para sair do ponto em que estamos, com muita responsabilidade e compromisso com o meio ambiente”, afirmou.
Acordo
O município de Manaus apresentou, em 15 de março deste ano, no processo o pedido de homologação de acordo firmado com o MPAM, autor da ação, após diversas reuniões e com a participação de vários órgãos, incluindo Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Segundo o município, o acordo foi necessário, apontando que o prazo estabelecido no Acórdão de 2023 para a desativação e instalação de um novo aterro não seria possível de ser atendido, considerando que “o problema de resíduos sólidos na cidade é complexo e estruturante, situação que exige a participação efetiva das partes”.