Manaus (AM) – Em audiência de conciliação sobre a tarifa de ônibus em Manaus, nesta segunda-feira (17/3), a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus suspendeu o processo por até 30 dias para uma reunião técnica em que serão detalhados dados das propostas apresentadas na audiência anterior (ocorrida em 13/3).
Participaram da continuidade da audiência, presidida pela juíza Etelvina Lobo Braga, os promotores Sheyla Andrade e Edinaldo Medeiros, autores da ação, o procurador do Município de Manaus, Rafael Bertazzo e o diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Arnaldo Flores, requeridos da ação.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sugeriu a realização de uma reunião técnica para que sejam explicados pelo município de Manaus os aspectos das cláusulas do acordo, a fim de ser feita uma análise detalhada e depois a apresentação do termo ao Juízo para homologação. “Temos de analisar e levar à juíza os custos reais para subsidiar a decisão”, afirmou o promotor Edinaldo Medeiros.
Na audiência foram debatidas questões como a organização do sistema para o acesso a dados dos usuários no CadÚnico, a renovação da frota, a necessidade de transparência dos dados do sistema de transporte coletivo, e a segurança dentro dos ônibus.
Este último tópico, que exige a responsabilidade de vários órgãos públicos, é considerado um aspecto muito importante pela magistrada, que destacou que a falta de segurança nos ônibus em áreas já conhecidas tira o usuário dessa modalidade de transporte e acaba levando ao aumento do número de motocicletas e de acidentes de trânsito, com impacto também na área da saúde.
Proposta
Na última quinta-feira (13/3), o MPAM, o IMMU e representantes da Prefeitura de Manaus indicaram, de forma consensual, a adoção de uma tarifa social no valor de R$ 4,50 para a população de baixa renda usuária do transporte coletivo. O reajuste no valor geral da passagem de ônibus foi definido em R$ 5, mas tendo como contrapartida a renovação da frota e a diminuição no custo da passagem dos ônibus executivos.
A tarifa social tem como público-alvo pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e será válida também para o modal complementar.