Justiça suspende portaria que restringia promoções na Polícia Civil

Decisão liminar reconhece ilegalidade na exigência de renúncia de direitos como condição para progressão funcional
(Foto: Divulgação/PC-AM)

Manaus (AM) – Em atenção ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou a suspensão imediata do Processo de Progressão Funcional das Carreiras da Polícia Civil do Estado, instaurado pela Portaria nº 060/2025, da Delegacia-Geral da corporação. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, reconheceu a ilegalidade da norma, que condicionava a promoção dos servidores à adesão a um acordo administrativo com renúncia de direitos patrimoniais.

A medida atende à ação civil pública (Processo nº 0049388-17.2025.8.04.1000) movida pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp). Para o MPAM, a portaria criava uma diferenciação injustificada entre os policiais civis, violando os princípios da legalidade e da isonomia.

Na decisão, a desembargadora destacou que a continuidade do processo de promoção sob essas condições poderia gerar impactos irreversíveis na estrutura funcional da corporação. “A consolidação desse processo, com a efetivação das promoções, pode ocorrer a qualquer momento, gerando efeitos institucionais irreversíveis e tornando complexa a posterior reversão de promoções concedidas com base em critérios inconstitucionais”, pontuou.

O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, responsável pela ação, ressaltou que a decisão reforça a necessidade de garantir critérios legais na progressão funcional da Polícia Civil. “Essa decisão do Tribunal de Justiça confirma a legalidade e a justiça da atuação desta promotoria, que visa assegurar que as promoções dentro do quadro da Polícia Civil aconteçam conforme os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, e não com base em requisitos arbitrários que condicionem a ascensão funcional dos servidores à renúncia de direitos”, afirmou.

Com a concessão da tutela provisória, os efeitos das Portarias nº 060/2025 e nº 196/2025 ficam suspensos até posterior deliberação judicial. O Estado do Amazonas foi notificado para cumprir a decisão imediatamente, garantindo que todos os servidores aptos sejam incluídos no processo de promoção sem exigências indevidas.

“Com essa medida, impedimos a concretização de um critério ilegal e discriminatório que excluiria servidores aptos à promoção apenas porque não aceitaram abrir mão de valores patrimoniais”, concluiu o promotor.

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