Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas determinou a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados descontados em folha de servidores públicos, aposentados e pensionistas vinculados à Amazonprev ao Banco Master S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5/2) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000.
A medida atende a pedido de tutela cautelar formulado pela Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas (Amazonprev) e pelo Estado do Amazonas, diante do risco de prejuízo ao erário e ao pagamento de benefícios previdenciários. Conforme os autos, a Amazonprev aplicou cerca de R$ 50 milhões em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A. em junho de 2024. Com a instituição financeira em liquidação extrajudicial, a Justiça reconheceu a existência de risco iminente de inadimplência do crédito.
Pela decisão, os valores dos consignados deverão ser provisionados em conta judicial específica até o julgamento final do mérito, com prestação de contas a cada 60 dias. Os recursos servirão como garantia para eventual restituição ou compensação dos valores investidos pela Amazonprev ou para responsabilização dos réus. O descumprimento da ordem poderá acarretar multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias. A suspensão dos repasses ao banco deverá ser comprovada no prazo de 30 dias.
O juiz também determinou que o Banco Master S.A. e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., administradora especial designada pelo Banco Central, se abstenham de adotar qualquer medida restritiva contra os servidores, aposentados e pensionistas, como negativação em cadastros de inadimplentes, protestos ou ações judiciais de cobrança. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa diária de R$ 20 mil, pelo mesmo período.
Na fundamentação, o magistrado destacou que, ao investir nas Letras Financeiras, a Amazonprev tornou-se credora do Banco Master, ao mesmo tempo em que o Estado e a Fundação possuem a obrigação de repassar os valores consignados. Segundo ele, há reciprocidade de obrigações, o que permite, em análise preliminar, a compensação de créditos, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
A decisão também esclarece que a Amazonprev não é credora concursal, uma vez que o crédito previdenciário se equipara ao tributário, enquadrando-se na exceção prevista na Lei nº 11.101/05, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Para o juiz, a medida é necessária para resguardar uma quantia expressiva de recursos públicos e evitar impactos diretos no pagamento de aposentadorias e pensões. “A possível perda do investimento representaria não apenas prejuízo ao erário, mas risco iminente à coletividade de segurados e beneficiários, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, ressaltou.
O magistrado afastou ainda o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que os valores permanecerão depositados em conta segregada e, caso haja restituição do crédito durante a liquidação extrajudicial, os recursos poderão ser transferidos ao banco.











