Manaus (AM) – Em decisão liminar, o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior determinou à Câmara Municipal de Manaus (CMM) a suspensão da votação do projeto de lei que autoriza a Prefeitura de Manaus a emprestar R$ 580 milhões do Banco do Brasil.
Segundo o magistrado, a votação do Projeto de Lei 069/2024 estava prevista para ocorrer na sessão plenária desta segunda-feira (15/4).
Na decisão, o desembargador determina que o presidente da CMM, vereador Caio André (UB), se abstenha de incluir o projeto de lei na pauta de votação até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, conforme o que prevê a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).
A sentença é em resposta a um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, interposto pelo vereador, William Alemão (Cidadania). O parlamentar faz parte da oposição ao prefeito David Almeida na CMM.
Na ação, William Alemão apontou ilegalidades cometidas pela Mesa Diretora da CMM na tramitação do projeto do Executivo Municipal como ausência de análise das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento; ausência de audiência pública; necessidade de garantir o quórum qualificado para aprovação do Projeto de Lei 069/2024 ocorrerá por maioria simples, em contrariedade ao artigo 204 do Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Manaus.
“(…) vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, a prova inequívoca da plausibilidade do direito invocado pelo Impetrante, bem ainda o perigo na demora da prestação jurisdicional. Há elementos probatórios suficientes nos autos a demonstrar que o projeto de lei, acaso votado na sessão ordinária de 15/04/2024, poderá ser aprovado com vícios em seu processo legislativo (…)”, diz o magistrado em trechos da decisão.
O magistrado finalizou afirmando que, como apontado pelo vereador William Alemão, o empréstimo de R$ 580 milhões da prefeitura de Manaus junto ao Banco do Brasil, deve “respeitar o regular processo legislativo, sob pena de mácula futura”.
“Diante de todo o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de liminar, a teor do art. 300 do CPC, determinando à Autoridade Coatora que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei nº 069/2024, que altera a Lei n. 3.220, de 07 de dezembro de 2023, até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, na forma definida no RICMM e na LOMAN, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 dias-multa”, determina Lafayette.