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Lei acelera prazo para PPB da Zona Franca de Manaus 

A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (11), e publicada no DOU nesta segunda-feira 

Brasília (DF) – Nova Lei estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). É o que  prevê a Lei 14.697, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (11/10), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16/10). 

O projeto (PL 1.077/2019), do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM, foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). 

Para o parlamentar, “em um contexto marcado pelo acelerado progresso tecnológico, prazos que se estendem por muitos meses afetam o processo decisório, a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na ZFM”.

O relator ainda argumenta que o projeto agora instituído na forma de lei ajudará muito seu estado: ”o projeto produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas. O empresário investirá para gerar emprego e renda para os amazonenses”. 

A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [o projeto é de 2019, quando o Ministério da Economia não havia sido desmembrado em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

Após esse período, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição de PPB, a ser fixado em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Fonte: Agência Senado

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