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LIMINAR SUSPENSA: Aprovados no Sisu já podem efetuar matrícula na Ufam

Justiça suspendeu sentença da juíza federal que retirou bonificação de 20% a estudantes amazonenses
Foto: Reprodução Internet

Manaus (AM) – Em nova decisão, a Justiça Federal suspendeu, nesta terça-feira (5/3), a sentença da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, que paralisou a bonificação de 20% a estudantes amazonenses e  o processo de matrícula dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). 

Com a liminar suspensa, os alunos aprovados no Sisu poderão efetivar a matrícula na Ufam.

O juiz federal substituto, Lincoln Rossi da Silva Viguni, em sentença, optou por suspender a liminar da juíza e aguardar uma decisão superior. Para o magistrado, a “retirada da bonificação estadual implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições”.

“Como exemplo, ressalto as inúmeras ações ajuizadas pelo próprio autor e as diferentes decisões prolatadas pelos Juízos, bem como a divergência de entendimento no âmbito do MPF. Soma-se a isso, a informação trazida pela requerida acerca da impossibilidade de cumprimento da medida deferida, haja vista que o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, pontuou o juiz.

Veja a decisão na íntegra

O reitor da Ufam, professor Sylvio Puga, agradeceu a decisão, parabenizou o trabalho da Procuradoria Federal e destacou que a decisão foi resultado de um trabalho coletivo para a instituição. 

“Foi um trabalho coletivo para essa importante vitória para a nossa instituição”, destacou Puga. 

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