Manaus (AM) – Em nova decisão, a Justiça Federal suspendeu, nesta terça-feira (5/3), a sentença da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, que paralisou a bonificação de 20% a estudantes amazonenses e o processo de matrícula dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Com a liminar suspensa, os alunos aprovados no Sisu poderão efetivar a matrícula na Ufam.
O juiz federal substituto, Lincoln Rossi da Silva Viguni, em sentença, optou por suspender a liminar da juíza e aguardar uma decisão superior. Para o magistrado, a “retirada da bonificação estadual implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições”.
“Como exemplo, ressalto as inúmeras ações ajuizadas pelo próprio autor e as diferentes decisões prolatadas pelos Juízos, bem como a divergência de entendimento no âmbito do MPF. Soma-se a isso, a informação trazida pela requerida acerca da impossibilidade de cumprimento da medida deferida, haja vista que o SISU é um sistema informatizado gerido pelo MEC e que eventual modificação, tal como a retirada da bonificação estadual, implicaria em alteração da oferta global de vagas de todas as instituições, de modo que é impossível restringir a repercussão somente às vagas da UFAM, comprometendo todo o processo seletivo”, pontuou o juiz.
O reitor da Ufam, professor Sylvio Puga, agradeceu a decisão, parabenizou o trabalho da Procuradoria Federal e destacou que a decisão foi resultado de um trabalho coletivo para a instituição.
“Foi um trabalho coletivo para essa importante vitória para a nossa instituição”, destacou Puga.