Eirunepé (AM) – O que deveria ser um espaço para a venda de móveis usados e alimentos em um grupo de WhatsApp de Eirunepé, no interior do Amazonas, tornou-se palco de um crime ambiental explícito. Um exemplar de macaco-prego (Sapajus spp.) foi anunciado abertamente por uma moradora, que justificou a oferta do primata como uma estratégia para reforçar a renda e pagar dívidas da casa.
A naturalidade da publicação chamou a atenção de outros integrantes do grupo e acendeu o alerta sobre a banalização do comércio de fauna silvestre em plataformas digitais na calha do Rio Juruá.
O que diz a Lei
Diferente do que muitos acreditam, a justificativa de necessidade financeira não anula a gravidade do ato. A comercialização de animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes é crime federal, regido pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O infrator está sujeito a detenção de seis meses a um ano. Os valores variam de R$ 500 a R$ 5.000 por animal, podendo ser agravados se o espécime fizer parte da lista de animais em extinção.
Autoridades alertam que a criação doméstica de primatas sem controle veterinário facilita a transmissão de zoonoses (doenças passadas de animais para humanos) e causa danos irreversíveis ao comportamento e à saúde do animal.
Reincidência na Região
O caso de Eirunepé não é um fato isolado. Em setembro do ano passado, a região registrou a tentativa de venda de um macaco-barrigudo (Lagothrix lagothricha). A repetição desses anúncios em grupos de “Bazar” e “Desapego” evidencia a dificuldade de fiscalização em áreas remotas da Amazônia, onde o tráfico de animais ainda é visto por parte da população como uma atividade comercial comum.
Como Denunciar
Especialistas em conservação reforçam que a compra de um animal nestas condições, mesmo que sob o pretexto de “resgate”, alimenta o ciclo do tráfico. A orientação das autoridades é clara como adquirir o animal também configura crime de receptação.
Prints da oferta e o número de contato do vendedor devem ser encaminhados ao IBAMA ou à Polícia Ambiental. O sigilo do denunciante é garantido por lei.











