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Manaus: guias do IPTU 2024 já estão disponíveis para consulta na internet

O carnê físico do imposto já está em processo de impressão e, dentro de 10 dias, será encaminhado aos contribuintes
Foto: Anderson Farias / Semef

Manaus (AM) — Informações e as guias do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício 2024 já estão disponíveis para consulta, segundo a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef). Os dados podem ser acessados no portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

De acordo com a Semef, neste ano, assim como todos os tributos e taxas municipais, o IPTU passou por atualização monetária, conforme a variação da Unidade Fiscal do Município (UFM). A cada exercício a UFM é baseada no índice de inflação oficial do Brasil, que este ano foi de 3,7%.

Embora as guias do IPTU já estejam disponíveis, o contribuinte receberá, em casa, o carnê com as notificações de lançamento do tributo. “Os carnês já estão em processo de impressão e montagem e, dentro de 10 dias, serão postados para entrega”, informou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes.

Atualização Cadastral

Atendendo a Lei nº 2.564, do dia 26 de dezembro de 2019, que alterou a Lei nº 1.628 que dispõe sobre as regras de cálculo e lançamento do IPTU, a Prefeitura de Manaus concluiu a atualização cadastral de mais 24 condomínios de lotes.

Conforme a edição do artigo 25, da lei do IPTU, as áreas comuns de condomínio passam a ser rateadas entre os condôminos. Antes, essas áreas eram tributadas em uma matrícula específica, geralmente em nome da administração do condomínio.

“Nesses casos, o contribuinte vai perceber na sua notificação do IPTU 2024 que consta a área do terreno e mais a área comum, ou seja, referente às partes rateadas proporcionalmente à fração ideal. Esse é mais um segmento das atualizações do trabalho de higienização cadastral que a prefeitura, por meio da Semef, vem fazendo, de maneira permanente na nossa cidade”, comentou Pontes.

O subsecretário advertiu, ainda, que o contribuinte deve sempre comunicar à Semef quanto a qualquer alteração do seu imóvel, seja cadastral, desmembramento de lotes, remembramento (ato de juntar duas ou mais matrículas de imóveis em uma só), construção ou demolição.

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