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Maternidade do Alvorada terá de garantir atendimento regular em Manaus  

Sentença foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, em ação civil pública do MP, que requereu medidas para a prestação de serviços no estabelecimento

Manaus (AM) – Sentença do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, condenando o Estado do Amazonas a realizar o cumprimento de obrigações para garantir a regularidade no atendimento e prestação de serviços na Maternidade Pública Estadual Alvorada.

A decisão foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, no processo n.º 0625872-89.2014.8.04.0001, e foi enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e para comunicação aos órgãos envolvidos.

Conforme a sentença, o MP instaurou inquérito civil para apurar a situação da maternidade e a inspeção por órgãos de fiscalização indicou irregularidades, como ausência de autos de vistoria do Corpo de Bombeiros, de licença sanitária, e outras situações que contrariam as normas técnicas, além da falta de pessoal e de leitos para atendimento da população.

Em decisão interlocutória, proferida em 2014, a magistrada determinou que fossem feitas diversas correções necessárias indicadas pelos relatórios juntados aos autos (do Corpo de Bombeiros, Departamento de Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas, Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, contratos diversos para prestação de serviços, inspeção do Ministério Público e relatório da diretora da Maternidade).

“Ao analisar os autos, verifica-se que a negligência do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual da Saúde – SUSAM, tem acarretado enormes prejuízos aos usuários do Sistema Público de Saúde, que são, em sua preeminência, crianças neonatais e gestantes, dada a clara falta de segurança e manutenção em diversos setores da Maternidade Alvorada. Mostrando-se, desta forma, ser inadmissível que o Poder Público se omita de tomar as providências imprescindíveis ao caso em comento, especialmente defronte ao caráter de urgência que esta demanda carece”, afirmou a juíza na liminar, concedendo prazos para medidas específicas.

Houve recurso da decisão e novas manifestações das partes envolvidas. Agora, em decisão de mérito, a magistrada ratificou a liminar e determinou o cumprimento de obrigações que ainda estejam pendentes na maternidade, a ser feito no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitados a cem dias, diante da quantidade de obrigações e do seu valor econômico para o efetivo cumprimento.

A decisão trata tanto de questões de pessoal, de regularização de contratos, de serviços de enfermagem; relaciona medidas quanto à esterilização, realização de exames, além de aspectos relacionados a equipamentos, materiais e instalações; e abrange ainda medidas relacionadas ao atendimento de pacientes e acompanhantes; observando a necessidade de tais medidas para a segurança e o atendimento da população no estabelecimento, atendendo as determinações apontadas.

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