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Mentora da morte da mãe é condenada a mais de 17 anos de prisão em Manaus

Durante julgamento, nesta quinta-feira, a ré voltou a confessar ser a mandaste e ter pago um homem para executar o crime

Manaus (AM) – Acusada de ser a mentora do assassinato da mãe de criação, Raquel Costa de Oliveira, 21, foi condenada a 17 anos e seis meses de prisão. A vítima, Maria Izabete da Silva Ferreira, que tinha 58 anos na época do crime, foi morta a facadas em sua residência, localizada na rua Marajá, bairro Zumbi dos Palmares I, em 14 de junho de 2021.

O julgamento do processo pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri aconteceu nesta quinta-feira (24/8), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco. Raquel Costa de Oliveira foi denunciada por homicídio qualificado, crime cometido por motivo torpe, mediante paga.

A peça de denúncia formulada pelo MP-AM registra que Raquel “confessou em sede policial ter encomendado a morte da vítima, Maria Izabete, por sentir raiva da mesma, pela forma como a vítima lhe criou”.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Henrique da Silva Jardim da Silva. O promotor de justiça Luiz do Rego Lobão Filho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). O defensor público Gabriel Herzog atuou na defesa da ré.

Durante o interrogatório, Raquel optou por responder somente às perguntas do defensor público e dos jurados. Assim como havia feito na fase de inquérito e na audiência de instrução, confessou que mandou e pagou um homem, que seria traficante, matar a mãe que a criou desde os dez meses de idade.

Raquel disse que conheceu o homem – apelidado de “Cavalo” – na Igreja que frequentava e que pagou a quantia de R$2,5 mil para a execução do crime. O valor foi comprovado em extrato bancário constante dos autos. O saque foi efetuado no mesmo dia do crime e também ficou comprovado que o dinheiro havia sido desviado da conta da própria vítima.

Ainda em plenário, Raquel disse que o acordo com o executor era que a vítima fosse morta a tiros e não a facadas. Também disse que não sabe o nome do executor, conhecido pelo apelido de Cavalo.

Durante os debates em plenário, o promotor pediu a retirada de duas das qualificadoras do crime (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), considerando que Raquel não participou da execução. A mesma tese foi sustentada pela defesa. Os jurados votaram de acordo com o entendimento da defesa e MP. Na dosagem da pena, pesaram em favor da ré o fato de ela ter confessado o crime, ser menor de 21 anos à época do fato e também não ter antecedentes.

Ao ler a sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva da ré e determinou o imediato cumprimento provisório da pena. Em razão disso, caso pretenda recorrer da sentença, não terá o benefício de fazê-lo em liberdade.

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