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Ministro Zanin nega pedido do general Heleno de faltar a depoimento à CPMI sobre 8 de janeiro

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno o direito ao silêncio durante interrogatório.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Brasília (DF) — Nesta segunda-feira (25/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para terca-feira (26/9), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.

Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha. Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação. 

“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno o direito ao silêncio para não responder às perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado. A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.

“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados de Heleno.

Texto: Agência Brasil

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