Tefé (AM) – Por meio da Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma representação, nesta segunda-feira (12/8) contra o prefeito e vice-prefeito de Tefé por propaganda política antecipada.
A ação ocorre após recebimento de denúncias de realização de propaganda ao público externo promovido fora da convenção intrapartidária identificada por vídeos e imagens, transgredindo assim as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pelo calendário eleitoral de 2024, que prevê a realização de publicidades partidárias apenas após 16 de agosto.
Nos itens anexados à representação, foram mostradas as postagens dos perfis das redes sociais do prefeito Nicson Marreira e vice-prefeito Gilmar Willian com a divulgação e convocação da população para participar da convenção, com marketing propagandístico.
Por meio do documento, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da promotoria em Tefé, apontou que “houve o compartilhamento em massa nas redes sociais, caracterizando explícita propaganda eleitoral antecipada. Além de caminhada/passeata pública que antecedeu as convenções, o que se seguiu de verdadeiro comício, inclusive com músicas de campanha”.
Na representação, o MPAM requer a suspensão imediata das propagandas publicadas, além da aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, considerando os termos do artigo 36, da lei nº 9.504/97, e solicita ainda aos representados que apresentem suas defesas no prazo de 2 dias após a notificação.
Recomendações Eleitorais
Visando adotar medidas prevenidas para mitigar irregulares, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas promoveu, em maio deste ano, o 1º Workshop Interno voltado a membros e servidores com orientações de atuação e condutas que não prejudiquem a igualdade durante as Eleições Municipais de 2024.
Em junho, a Promotoria de Justiça de Tefé emitiu recomendações aos agentes públicos listados como prefeito, vice-prefeito, secretários, presidente e dos vereadores da câmara municipal e conselheiros tutelares para que não pratiquem atividade político-partidária fora das convenções ou das comunicações internas antes do dia 16 de agosto, conforme a resolução nº 23.738 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).