Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) não acatou o pedido de prisão temporária para os jovens que ficaram conhecidos como o ‘Bonde dos Mauricinhos’. No entanto, deu parecer positivo para a realização de busca e apreensão, além da quebra de sigilo telemático, conforme solicitado pelo delegado Cícero Túlio, do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Os jovens, identificados como Enrick Benigno, Marcus Vinicius Mota, Joaquim Neto e Pedro Baima, ganharam notoriedade nas redes sociais após a divulgação de vídeos em que aparecem armados em carros de luxo, incendiando áreas de mata e disparando tiros em locais públicos e privados. Em alguns momentos, eles também foram vistos ofendendo moradores de rua em Manaus.
O Promotor de Justiça André Marinho, da 11ª Promotoria de Justiça, justificou a negativa do pedido de prisão afirmando que “não se constatou procedimentos em nome dos representados. Além disso, em princípio, os mesmos possuem residência fixa. Assim, até o momento, não há elementos que sustentem essa medida”.
Em relação à busca e apreensão, o MP argumentou que essa ação é fundamental para determinar os tipos de armamento e os fins utilizados pelos suspeitos, que já foram flagrados com armas de fogo e artefatos explosivos do tipo “coquetel molotov”. A quebra do sigilo dos celulares dos envolvidos também é considerada necessária devido à “existência de crime que justifica a medida cautelar”.
Agora, a Justiça do Amazonas deverá avaliar o pedido do MP para decidir sobre a autorização das ações policiais.
Em nota, a 11ª Promotoria de Justiça Criminal esclarece que o procedimento em questão tramita sob segredo de Justiça.
Cabe destacar que, conforme a Constituição Federal, os membros do Ministério Público possuem independência funcional seguindo os ditames legais.
Nessa esteira, o parecer emitido se baseou nos requisitos da Lei n.º 7.690/1989, bem como no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs n.º 3360 e 4109, que estabeleceu limites para decretação da prisão temporária.
Atualmente, o requerimento encontra-se sob análise do Poder Judiciário, no qual, caso haja discordância, poderá deferir a medida.