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MPAM aciona Justiça para assegurar funcionamento de hospital em Urucurituba

A medida visa a implementação urgente de medidas de minimização dos riscos existentes diante da precariedade do atendimento

Uricurituba (AM) – Para assegurar acesso a um serviço público de saúde de qualidade à população de Urucurituba, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça do município, ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e a prefeitura municipal para que certifiquem as adequações necessárias do Hospital Silvério Tundis. 

O objetivo da medida é garantir um melhor atendimento e condições mínimas de funcionamento do local aos cidadãos. 

A ACP ocorre depois de o MPAM requerer, em junho deste ano, um relatório com informações sobre a estrutura física, equipamentos médicos e quadro de pessoal na unidade hospitalar de gestão mista. No documento, foram listados materiais básicos em falta, como autoclave, bisturi elétrico, compressor, desfibrilador, suporte para soro, maca ginecológica, mesa de parto, detector fetal, gerador elétrico, berço aquecido, foco cirúrgico, calandra horizontal, laringoscópio e carro de curativo.  

Além disso, foi constatada a falta de profissionais da saúde contratados pela SES-AM e prefeitura, ficando apenas um médico e enfermeiro por plantão, pois parte do quadro pessoal está aguardando aposentadoria ou afastado por licença médica. Foi registrada também a deterioração na parte estrutural do prédio por ser muito antigo, com rachaduras nas áreas interna e externa, parte elétrica desgastada, falta de tratamento de esgoto adequado, vazamento de água da chuva devido a algumas telhas quebradas e acúmulo de mofo, contribuindo para problemas respiratórios tanto para pacientes, quanto para os profissionais. 

O hospital Silvério Tundis, inaugurado há 44 anos, já foi referência em saúde na região e nunca passou por reforma geral, apenas ampliações para áreas exclusivas de tratamento da covid-19, durante o período da pandemia. A unidade hospitalar possui capacidade para 22 leitos, entre clínicos, cirúrgicos, obstétricos e pediátricos, funcionando em regime de 24 horas com atendimento de urgência e emergência.   

Fundamentação jurídica

O ajuizamento cita os artigos 2º e 18 da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde nº 8.080/90. Respectivamente, eles definem a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover e garantir a execução de políticas econômicas e sociais, que estabeleçam o acesso universal e igualitário a todos os serviços. Além de distribuir aos gestores das esferas governamentais atribuições complementares, como planejamento, organização e execução de ações referentes à saúde, tais como política de insumos e equipamentos para a saúde.  

Segundo o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, o MPAM busca propiciar aos urucuritubenses a regularização na prestação do serviço. “Diante dos fatos já relatados, de público e notório conhecimento, a ação civil pública busca promover a responsabilização dos entes políticos envolvidos, obtendo do Poder Judiciário o provimento jurisdicional que assegure ao cidadão seu direito de ter o atendimento e a assistência adequada na rede pública municipal de saúde”, comentou o titular da comarca.  

Na ação, a promotoria solicita ainda a tutela antecipada de urgência à Justiça, mencionando as informações apresentadas em relatório sobre o quadro de descaso. “Não são admissíveis maiores delongas para a adoção de medidas que, ao menos, minimizem os efeitos nefastos quanto à prestação dos serviços de saúde à população urucuritubense. Os efeitos decorrentes da execução irregular do serviço público de saúde são incomensuráveis”, argumenta o promotor no texto.  

Em caso de deferimento, o Ministério Público irá requerer as secretarias de saúde municipal e estadual para que apresentem, no prazo de 60 dias, um documento identificando o cenário do hospital e quais serão as providências a serem tomadas para a correção dos problemas, com a estipulação da conclusão das etapas em um cronograma.  

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