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MPAM aponta falhas de segurança em ação civil contra Unidade Prisional de Tefé

Documento indica, ainda, supostas condutas omissivas da administração e do poder público diante dos problemas

Tefé (AM) – Cenário propício para fugas, rebeliões e outras intempéries, a Unidade Prisional de Tefé (UPT) é alvo do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tefé. 

O documento, de autoria do promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, aponta uma suposta conduta omissiva da administração e do poder público.

Base da ACP, as inspeções relatam, por exemplo, que as celas não dispõem de material resistente a tentativas de evasão. A contenção atual é feita de concreto, mas com pequenas barras de ferro internas, o que possibilitou, em junho, que um dos custodiados realizasse uma fuga após quebrar parte da estrutura.

O sistema de vigilância, sem câmeras de segurança nos pavilhões, também deixa a desejar, com um alcance que não cobre os 1,8 mil m² de área da UPT. “Nesse contexto, vale salientar que, no dia 11 de dezembro de 2023, os custodiados realizaram motim na unidade, ocasionando a fuga de um preso e diversos danos ao erário estadual, bem como à integridade física de outros internos. Na ocasião, foi necessária uma eficaz intervenção da Polícia Militar para o controle da situação”, contextualiza o promotor de Justiça, no conteúdo da ACP.

Ciente do problema desde fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), pasta gestora da unidade, emitiu à época uma nota técnica à promotoria confirmando os problemas e anunciando providências, contudo, sem medidas efetivas. Até este mês, as falhas constatadas nas inspeções permaneciam inalteradas.

Providências

Diante desse cenário de risco à segurança do presídio, dos servidores e da sociedade como um todo, o MPAM solicitou o deferimento de uma tutela de urgência para impor a “obrigação de fazer” ao requerido, visando a disponibilização de sistema de vigilância adequado e instalação de grades de ferro atrás das celas da UPT e que seja estabelecida multa diária pelo descumprimento de quaisquer das providências requeridas na ACP no valor de R$ 10 mil ao réu.

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