Manaus (AM) – Para apurar possíveis irregularidades na atuação do delegado plantonista do 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Mário Luiz Campos Monteiro Júnior, no caso da advogada flagrada com 10 kg de cocaína no carro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu uma investigação.
Na ação, ocorrida no último dia 21 de novembro, no bairro Colônia Terra Nova, a advogada e o marido foram detidos com as drogas, mas somente ela foi liberada pelo delegado, sem passar por audiência de custódia. A suspeita alegou que estava no local, onde a abordagem policial foi feita, para receber honorários.
O MPAM abriu as investigações após o juiz Rivaldo Matos Norões Filho solicitar que fosse apurada a conduta do delegado responsável pela liberação da advogada. A decisão do juiz foi reforçada pelo promotor plantonista José Felipe Fish, que questionou a soltura da suspeita.
Segundo o MPAM, não houve fundamentação formal por parte do delegado para validar a prisão do homem e não aplicar o mesmo procedimento à advogada.
“O procedimento foi aberto para investigar a existência de algum crime, alguma omissão, de uma forma geral, ilegalidades, o que houver no âmbito criminal relativamente a esse contexto dessa lavratura desse flagrante, envolvendo essas pessoas”, disse o promotor Armando Gurgel.
Além disso, o Ministério Público informou que também vai investigar a prática de “flagrantes virtuais ou remotos”, em que as decisões são tomadas por videoconferência, sem contato direto com provas materiais e testemunhais.
O MPAM enfatizou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendem que as atividades sejam realizadas presencialmente para garantir a qualidade das provas e o devido processo legal.
Outro ponto abordado é a atuação da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que esteve presente na delegacia durante o caso. O MPAM questionou a necessidade de representantes da OAB em situações que não estejam diretamente ligadas ao exercício da advocacia.
“A previsão legal diz respeito ao exercício das funções de advogado, quando em defesa do cliente, de atividades próprias do advogado ou mesmo em desafio às suas prerrogativas, sendo duvidosa a necessidade da presença de representante da OAB para a lavratura do referido flagrante, com base na alegação em questão, ainda mais no contexto dado pela conduzida”, afirmou o MPAM.
Polícia Civil
Em nota, a Polícia Civil informou que a atuação do delegado será investigada, que um processo administrativo interno será instaurado. Ainda conforme a nota, o delegado será convocado para esclarecer os motivos que o levaram a decidir pela liberação da advogada.
A OAB-AM ainda não se pronunciou sobre a investigação relacionada à atuação da Comissão de Prerrogativas da Ordem.