Humaitá (AM) – Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou uma Notícia Fato para apurar o motivo da presença de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) dentro de unidade prisional na cidade, identificados como representantes do deputado estadual Dan Câmara, logo após um motim e uma tentativa de fuga no local. Os servidores chegaram ao local em veículo oficial da Polícia Militar.
O flagrante de pessoas não pertencentes às forças policiais ou ao sistema penitenciário dentro da unidade aconteceu durante uma vistoria realizada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, na última sexta-feira (20).
Segundo o promotor de Justiça, os servidores estavam vestidos com camisetas pretas, identificadas como membros da equipe do “Comandante Dan Câmara”. Questionados sobre a razão de estarem em um ambiente de segurança durante uma situação de tensão, um dos presentes afirmou que integravam a Comissão de Segurança Pública da Aleam.
Ao promotor, um dos servidores, identificado como um militar da reserva, afirmou que ele e sua equipe estavam no local a serviço do deputado Dan Câmara (PSC), tratando de questões de segurança pública de interesse do Estado, fazendo registros fotográficos. O uso de veículo oficial da Polícia Militar, pertencente a um grupamento especial denominado ‘Graer’, para o deslocamento de servidores da Aleam, sem justificativa oficial aparente, chamou a atenção do promotor de Justiça, que agora quer explicações oficiais da PM e da Assembleia Legislativa.
Ao instaurar a Notícia Fato, o Ministério Público solicitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a fim de verificar se os servidores tinham autorização formal para se deslocarem até Humaitá e se houve pagamento de diárias. Além disso, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública foi notificada sobre o uso de veículo da Polícia Militar. O objetivo é apurar se houve desvio de função ou irregularidade no uso de servidores e bens públicos para promover interesses privados, o que pode configurar violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Entenda o caso
A presença de servidores públicos utilizando camisetas com o nome “Comandante Dan Câmara” dentro da Unidade Prisional de Humaitá/AM, após uma tentativa de fuga de detentos, levanta questionamentos sobre a legalidade e a ética da ação. A prática de promover um particular, mesmo que este ocupe cargo eletivo, pode violar princípios constitucionais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A imparcialidade do serviço público é essencial, e os servidores não devem agir em prol de interesses privados enquanto exercem suas funções.
Outro ponto crítico é o uso de veículos oficiais da Polícia Militar do Amazonas, especialmente do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo (Graer), para o deslocamento de pessoas não fardadas e identificadas como parte da equipe do comandante Dan Câmara. O uso de recursos públicos, como veículos oficiais, para finalidades que não estão diretamente relacionadas às atividades do serviço público, pode configurar desvio de função ou irregularidade, o que é passível de responsabilização.
Além disso, a promoção pessoal de um particular com o uso de recursos públicos, como tempo e esforço de servidores em horário de expediente, é vedada pela Constituição.