Manaus (AM) – Por meio Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomenda os Conselhos Tutelares de Manaus a agirem, imediatamente, em casos de violação de direitos de crianças e adolescentes, envolvendo a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) para elaborar um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
O principal objetivo é manter a criança na família natural e, em situações excepcionais, seguir com o acolhimento institucional ou familiar.
O PAF, que deve ser desenvolvido com a colaboração de diversos serviços públicos, precisa considerar os desejos e necessidades da criança. A recomendação também inclui a adoção de formulários específicos para acolhimento emergencial e a coordenação contínua entre Conselho Tutelar, instituições de acolhimento, Creas e secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação, a fim de garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
A iniciativa da promotora de Justiça Christiane Dolzany Araújo, titular da 27ª Promotoria de Justiça (PJ) e no exercício ampliado da 28ª PJ — ambas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude —, baseou-se em uma série de considerações legais e constitucionais que ressaltam a obrigação do Estado, da sociedade e da família em garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Esses direitos incluem a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação determina que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente a sua família deve ter prioridade sobre outras providências, salvo em casos de impossibilidade comprovada por decisão judicial. A intervenção estatal deve, preferencialmente, orientar, apoiar e promover a família natural, resguardando a convivência familiar sempre que possível.
Ações Recomendadas
A recomendação estabelece um conjunto de diretrizes claras para os Conselhos Tutelares de Manaus e outros órgãos envolvidos na rede de proteção à infância e juventude. Entre as ações recomendadas, estão:
Elaboração de Plano de Acompanhamento Familiar (PAF): os conselhos tutelares devem acionar imediatamente as equipes do CREAS ao identificar crianças ou adolescentes em situação de violação de direitos. Em conjunto, devem elaborar um PAF a ser executado por um período contínuo de 90 dias, envolvendo as secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação, e outros serviços conforme necessário.
Participação da criança e da família: durante a execução do PAF, devem ser considerados os desejos e sentimentos da criança, avaliando sua maturidade e compreensão da situação, além das necessidades físicas, emocionais e educacionais. A opinião da criança deve ser devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.
Medidas protetivas e de acompanhamento: os conselhos tutelares devem adotar todas as medidas de proteção devidas e encaminhar os protegidos e seus familiares a programas oficiais ou comunitários, integrando suas ações com as das equipes dos programas acionados.
Renovação e representação: se, após 90 dias, todas as possibilidades de manutenção da criança junto à família natural estiverem esgotadas, os conselhos tutelares podem renovar o prazo de execução do PAF ou deliberar pela representação ao MPAM para ação de afastamento do convívio familiar, incluindo a sugestão de medidas liminares de acolhimento institucional.
*Implementação e monitoramento*
A recomendação também inclui orientações específicas para as instituições de acolhimento, CREAS, secretarias municipais e estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação e para os comandos das polícias Militar e Civil do Amazonas. Estas entidades devem prestar todo o apoio necessário aos conselhos tutelares, facilitando a inclusão dos protegidos em programas e serviços adequados e promovendo a adoção de formulários e termos específicos para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar as ações dos conselhos tutelares para assegurar a efetivação do PAF e demais procedimentos recomendados.
A recomendação representa um esforço coordenado do MPAM para garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade recebam proteção adequada e contínua. Ao promover uma abordagem preventiva, o MPAM busca fortalecer a rede de proteção e assegurar que os direitos fundamentais desse público sejam respeitados e preservados.