MPAM recomenda exoneração de parentes de vice-prefeito em Boca do Acre

Contratações para parentes em cargos de comissão são proibidas em lei. Nepotismo indireto foi denunciado ao MPAM

Boca do Acre (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, recomendou a exoneração de três servidores da prefeitura nomeados em cargos comissionados e que possuem vínculo familiar com autoridades do Executivo municipal. 

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e teve como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.  

 “É fundamental que as nomeações para cargos em comissão sejam pautadas em critérios objetivos, qualitativos e dentro dos limites legais. O nepotismo compromete a imparcialidade, a eficiência e a credibilidade das instituições. Essa prática reduz a qualidade dos serviços prestados, desmotiva os demais profissionais e gera descrédito na Administração Pública, enfraquecendo a confiança da sociedade e podendo resultar em conflitos de interesse e no uso inadequado de recursos”, comentou o promotor. 

Conforme informações repassadas ao MPAM, três servidores, parentes do vice-prefeito, ocupavam cargos estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre. Esses vínculos, segundo explicação do promotor, caracterizam nepotismo indireto, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como pilares da gestão pública. 

Na recomendação Nº 2025/0000038373.01PROM_BCA, publicada no Diário Oficial do MPAM da última terça-feira (25), o MPAM solicitou à Prefeitura de Boca do Acre que providenciasse, em até 15 dias úteis, a exoneração e a rescisão contratual dos servidores e de outros que estejam em situação semelhante. Além disso, recomendou a proibição da contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau de autoridades municipais, tanto em cargos comissionados quanto em contratações diretas por meio de empresas ligadas a familiares. 

Também foi exigida a declaração de não parentesco para qualquer novo nomeado em cargos comissionados ou funções gratificadas no município, além do desligamento de agentes políticos sem qualificação técnica, mesmo nos casos em que não se aplique diretamente. 

O procedimento administrativo visa não apenas à exoneração dos envolvidos, mas também a implementação de medidas que evitem novas ocorrências de nepotismo na gestão municipal. Caso a recomendação não seja acatada, o MPAM adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa contra os responsáveis, além de outras sanções previstas na legislação. 

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