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MPF aciona município na Justiça para que resolva precariedades na educação escolar indígena

Ação tem pedido de urgência e destaca omissão da prefeitura em implementar medidas adequadas para melhoria da educação indígena
Brasília (DF - Caminhos da Reportagem Yanomami - O Direito de Existir - Mulheres indígenas yanomami. - Foto: TV Brasil/Divulgação

Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal pedido para que seja apreciada, com urgência, ação contra o município de Manaus, em razão da omissão e ausência de interesse da prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação (Semed) em sanar as irregularidades da educação escolar indígena e precariedades sofridas por povos indígenas.

A ação destaca que, desde 2018, foram realizadas diversas reuniões entre MPF, Semed, Prouradoria-Geral do Município (PGM), lideranças e professores indígenas de Manaus com o objetivo de construir de forma dialogada a implementação da Lei Municipal nº 2.781, de 16 de setembro de 2021. A legislação municipal dispõe sobre a criação da categoria escola indígena municipal, dos cargos dos profissionais do magistério indígena, da regularização dos espaços de estudos da língua materna e conhecimentos tradicionais indígenas na rede municipal de ensino. No entanto, foi constatado pelo MPF a ausência de interesse dos gestores municipais em cumprir os acordos discutidos nas reuniões.

No documento o MPF pede que, na confirmação da tutela de urgência solicitada, seja garantida a inclusão da vaga representativa indígena no Conselho Municipal de Educação (CME) e disponibilização e execução dos recursos da emenda parlamentar para aquisição e entrega dos bens necessários aos Espaços de Estudos da Língua Materna e Conhecimentos Tradicionais Indígenas em Manaus. Além disso, que seja realizado concurso público culturalmente adequado e implementação da carreira de professor e profissionais do magistério indígena no município, nos termos da lei municipal.

Também foi pedida a constituição de uma sala de situação em caráter emergencial com participação das partes neste processo e de representantes da Copime e de professores e lideranças indígenas de Manaus. O objetivo é que os integrantes da sala de situação definam os passos concretos a serem adotados pela Prefeitura para a efetiva implementação da Lei Municipal nº 2.781/2021 e da decisão judicial.

A ação ainda solicita o pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 2 milhões, em razão das violações enfrentadas pelas crianças e adolescentes indígenas e pela omissão histórica na implementação de uma política pública adequada. O valor da indenização deve ser implementado por meio de projetos ligados à educação indígena, articulados juntamente aos povos indígenas afetados em Manaus.

Educação escolar indígena – De acordo com a Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), atualmente, há 23 espaços em Manaus onde são desenvolvidas atividades de revitalização e manutenção da cultura e língua indígena. Esses espaços apresentam precariedades e não possuem estrutura adequada, possuindo apenas carteiras, lousas e ventiladores.

Para o MPF, os danos causados aos povos indígenas são em razão da falta de implementação de políticas públicas voltadas à área da educação escolar indígena. A ação ressalta também a necessidade de medidas que respeitem a cultura e tradição dos alunos e professores indígenas.

Íntegra da Ação Civil Pública

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