Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma petição na Justiça Federal solicitando, com urgência, a suspensão imediata de todos os processos de licenciamento ambiental perante o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que envolvam a empresa Eneva S/A e as subsidiárias na região dos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas, conhecido como Complexo do Azulão.
Além disso, o órgão pede que seja suspensa a exploração de poços de gás e/ou petróleo em áreas que se sobreponham aos territórios indígenas, extrativistas e de povos isolados impactados pelo empreendimento, que tenham sido apontados em relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
No documento, o MPF ainda solicita a suspensão de eventuais licenciamentos conexos à exploração de petróleo e gás, como linhas de transmissão, transporte de materiais inflamáveis, estradas e rodovias, e a determinação de que possíveis novas licenças ambientais sejam expedidas somente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF entende que o órgão estadual não possui competência para o licenciamento ambiental de atividade complexa e sensível e que impacta diretamente o modo de vida de comunidades indígenas e ribeirinhas.
Os pedidos tomaram por base informações colhidas no inquérito conduzido pelo MPF sobre os possíveis impactos a povos indígenas e comunidades tradicionais decorrentes da exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. Outro procedimento em trâmite no Ministério Público acompanha o processo de criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Saracá-Piranga, no município de Silves – onde a termelétrica pretende ser instalada juntamente com todo o complexo do Azulão – e a garantia dos direitos das comunidades envolvidas.
Consulta às comunidades
Desde 2022, indígenas e populações tradicionais apontam uma série de problemas referentes à implantação do “Complexo Azulão” na região. Eles reclamam que não foram consultados sobre o projeto, o que contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O artigo 6º do normativo, incorporado à legislação brasileira, determina aos governos o dever de consultar previamente e respeitando a cultura de cada população, povos indígenas e tradicionais em qualquer caso de medidas administrativas ou legislativas que potencialmente afetem seus interesses. O problema levou duas associações locais a ajuizarem ação civil pública na Justiça, na qual foi expedida a petição do MPF, exigindo a realização da consulta e do estudo de componente indígena.
O MPF também recebeu informações do Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Amazonas (PPDDH/AM) e de lideranças da região sobre pressões e ameaças recebidas por indígenas e representantes de povos tradicionais locais, em razão das críticas à construção do empreendimento.
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) publicados na página do Ipaam mencionam apenas os territórios indígenas homologados na região, sem fazer qualquer referência aos demais territórios indígenas e tradicionais, existentes no município de Silves e Itapiranga, potencialmente impactados pela termelétrica.
Já nos meses de agosto e setembro de 2023, além do MPF, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) recomendaram ao Ipaam e à Eneva S/A que fossem suspensas as audiências públicas, onde seriam apresentados os projetos do Complexo do Azulão, devido à grave situação e às irregularidades em andamento e relacionadas ao empreendimento. A Funai também chegou a recomendar a suspensão do licenciamento até que fossem realizados os estudos do componente indígena do licenciamento ambiental. Contudo, nenhuma das recomendações do MPF, Funai ou do Ministério foram atendidas pelo Ipaam ou pela Eneva.
Outros pedidos
Caso os pedidos de urgência feitos não sejam deferidos pela Justiça, o MPF solicita que o Ipaam fique impedido de expedir qualquer licença ambiental no âmbito do complexo do Azulão em Silves e Itapiranga. Além disso, que o Ipaam e o Ibama não emitam qualquer licença de atividade no local sem a consulta prevista na Convenção 169 da OIT aos povos indígenas e extrativistas da região, e sem que sejam realizados e analisados o Estudo de Componente Indígena pela Funai e os estudos quanto aos povos isolados que podem habitar a região.