Search
Close this search box.

Mulher contrai empréstimo de R$ 20 mil no nome do pai e o abandona na rua, em Manaus 

Responsável por administrar aposentadoria do pai, acusada disse que preferia ser presa a cuidar da vítima

Manaus (AM) – Acusada de contrair um empréstimo de R$ 20 mil em nome do pai, de 68 anos, e abandoná-lo em via pública em Manaus, uma mulher de 42 anos foi presa em flagrante por policiais da Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI), na terça-feira (7/11). A prisão ocorreu na rua Jacareubas, bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste da capital.

A acusada também era responsável por administrar da aposentadoria do idoso e, em razão desta facilidade, fez o empréstimo no valor de R$ 20 mil sem autorização do idoso, e usufruía de tudo sem dar o amparo necessário à vítima.

Conforme a titular da unidade especializada, delegada Andrea Nascimento, o idoso foi resgatado pela equipe do Centro Integrado de Defesa da Pessoa Idosa (Cipid), da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), após receberem denúncia informando que ele havia sido abandonado em via pública.

“Não foi possível localizar, de imediato, os familiares da vítima, por isso o encaminhamos para a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT), da Prefeitura de Manaus. Mas, logo em seguida, a equipe de investigação chegou até um dos filhos do idoso, um homem de 44 anos, que informou que o seu genitor estaria sob a responsabilidade de sua irmã”, disse a delegada.

Ainda segundo a delegada, os policiais civis entraram em contato com a mulher para que ela fosse tirar o pai da Fundação, entretanto, ela não atendeu ao chamado. Deste modo, foram até a residência dela e a indagaram sobre o ocorrido.

“Ela confirmou que teria abandonado o próprio pai em via pública e disse que preferia ser presa a cuidar dele. Além disso, ela afirmou que não iria retirá-lo da Fundação e que teria de fato se apropriado dos bens do idoso enquanto cuidava dos seus benefícios financeiros”, relatou.

A mulher responderá por abandono, apropriação de bens, exposição ao perigo e ausência de assistência à pessoa idosa e ficará à disposição da Justiça.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *