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Mulheres são presas por deixarem os filhos sozinhos em casa e com fome no interior do AM

As diligências foram desencadeadas pela PC-AM e Conselho Tutelar visando à proteção à infância e à juventude
(Foto: Divulgação/PC-AM)

A Operação Protetor, deflagrada na quarta-feira (16) e quinta-feira (17), resultou nas prisões de duas mulheres de 27 e 31 anos, pelo crime de abandono de incapaz majorado contra os filhos, no município de Alvarães, interior do Amazonas.

De acordo com o delegado Marcelo Lopes, da 57ª DIP, as diligências são decorrentes da Operação Protetor desencadeada pela PC-AM e Conselho Tutelar visando à proteção à infância e à juventude. Em relação ao primeiro caso, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia sobre um caso de abandono de incapaz em uma casa na rua Beira Mar, bairro Orcine Litaiff. No local, foram encontradas quatro crianças de 2, 4, 6 e 10 anos. Imediatamente, os policiais civis foram acionados.

“Foi verificado que as crianças estavam sem a devida assistência do responsável, com fome e em péssimas condições de higiene. Inclusive, a criança de 10 anos estava tentando fazer uma fogueira em frente à residência, para preparar um chá de canela para se alimentar”, informou o delegado.

Ainda conforme a autoridade policial, nessa ocasião, a mãe das crianças chegou à residência e proferiu palavras ofensivas aos conselheiros no momento em que recebia orientações e advertências sobre a conduta criminosa contra seus filho. “Ela desobedeceu à ordem legal dos conselheiros e impediu que as crianças desassistidas fossem retiradas do local. Ressalta-se que a mulher já havia sido advertida em situação semelhante pelo Conselho Tutelar”, disse Marcelo Lopes.

Ela foi presa em flagrante e responderá por desobediência e abandono de incapaz majorado, e se encontra à disposição da Justiça.

A segunda prisão ocorreu na quinta-feira (17/10), quando o Conselho Tutelar recebeu uma nova denúncia de abandono de incapaz envolvendo cinco crianças, com idades de 3, 5, 7, 10 e 12 anos. A denúncia informava que as crianças teriam sido deixadas sozinhas em casa desde o meio-dia do dia anterior.

“Diante da denúncia, uma equipe do Conselho Tutelar foi à residência para verificar a situação. No local foi constado que quatro das cinco crianças estavam em casa sem a supervisão de qualquer adulto, e a criança de 10 anos havia saído para a escola. Elas relataram que haviam se alimentado com uma pequena merenda, mas ao abrirem a geladeira, os conselheiros constataram que havia apenas arroz e um pacote de bolachas”, relatou o delegado.

Foi verificado que as crianças passaram a noite sozinhas, sem a companhia de qualquer responsável, e confirmaram que essa não era a primeira vez que isso ocorria. Elas mencionaram que a mãe frequentemente saía à noite e só retornava na manhã seguinte, deixando-as sozinhas por longos períodos, tanto durante o dia quanto à noite. Este incidente marca a terceira denúncia formal contra a mulher por abandono de incapaz.

Anteriormente, Patrícia já havia assinado um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não deixar os filhos desassistidos. No entanto, os novos fatos demonstram que ela descumpriu o acordo e continuou com a conduta negligente.

“O descumprimento de um termo de responsabilidade assinado pode resultar em sanções mais severas, como a perda da guarda das crianças ou o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que poderá propor medidas judiciais rigorosas, como a suspensão ou destituição do poder familiar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, disse Marcelo Lopes.

Diante da recorrência dos atos de negligência e abandono, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso ao Ministério Público, que pode adotar as medidas legais para proteger os direitos das crianças e responsabilizar a mãe. As crianças podem ser levadas a um abrigo ou entregues a parentes próximos enquanto o caso é analisado judicialmente.

Procedimentos

As autoras responderão por abandono de incapaz majorado. Ambas passarão por audiência de custódia e ficarão à disposição do Poder Judiciário.

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