Manaus (AM) – Em decisão do 6.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (“6.º Maria da Penha”) da Comarca de Manaus, a Justiça do Estado do Amazonas determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh) conceda o pagamento de auxílio-aluguel a uma vítima de violência doméstica, que teve a medida protetiva violada pelo ex-companheiro.
Proferida pela titular do 6.º Juizado Maria da Penha, juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, a determinação tem como base a Lei Maria da Penha”. O dispositivo foi recentemente incluído na lei.
No caso analisado pelo 6.º Juizado Maria da Penha, a vítima já estava amparada por medida protetiva, mas foi surpreendida pelo agressor que retornou à casa em que ela estava e novamente voltou a insultá-la e posteriormente a agredi-la fisicamente. A mulher, então, buscou uma delegacia e relatou que o ex-companheiro, inclusive, quebrou o celular dela impedindo-a de se comunicar com outras pessoas.
A vítima foi recebida em um abrigo, todavia, em razão da temporalidade do período de permanência no abrigo, do temor em retornar ao lar – que se encontra ocupado pelo requerido, bem como pelo fato de estar desempregada e não dispor de recursos financeiros para custear o aluguel, ela solicitou, por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE), o deferimento da medida agora prevista na “Lei Maria da Penha”.
Na decisão, a juíza Elza Vitória de Mello considerou que o pedido da vitona está instruído com elementos que indicam situação de grave vulnerabilidade social e econômica, tendo sido anexado aos autos procedimento policial “confirmando integralmente o relato da vítima, de que o acusado insiste em não cumprir as medidas protetivas ao promover novos atos de violência, forçando-a a deixar a residência.
Em trecho da decisão, a juíza titular do 6.º Juizado Maria da Penha registra ser “salutar registrar que, nesta espécie de procedimento, medidas como essa se revestem de especial importância, porque auxiliam na redução da vulnerabilidade das vítimas, garantindo que recomecem a vida em um ambiente seguro e não voltem ao convívio com o agressor em razão de dependência financeira ou patrimonial, rompimendo o ciclo da violência”.
Após a decisão, a juíza encaminhou os autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), para que se manifeste a respeito de possível descumprimento de medida protetiva por parte do ex-companheiro da vítima, devendo o órgão ministerial requerer o que entender de direito.