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No AM, pecuaristas de 13 cidades têm até 15 de junho para atualizar cadastro de animais

Atualização abrange todos os animais de produção da zona livre de febre aftosa sem vacinação

Manaus (AM) – Pecuaristas de 13 municípios do Amazonas têm até 15 de junho para atualizar cadastro de todos os animais de produção existentes em sua propriedade. O alerta da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) abrange as cidades onde a vacinação contra febre aftosa não é mais obrigatória.

O cadastro do rebanho é uma estratégia obrigatória que tem o objetivo de manter o status concedido a esses municípios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A atualização deve ser realizada nas cidades de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte de Tapauá. Para cadastrar seus animais o produtor deve entregar a ficha de notificação devidamente preenchida, em um dos escritórios da autarquia, ou encaminhá-la via atendimento remoto pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp).

Estão entre os animais de produção bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas.

A coordenadora do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) no Amazonas, Joelma Silva, explica que a atualização do rebanho é uma importante ferramenta para que a Adaf mantenha as informações dos animais em dia.

“Esses dados facilitam a fiscalização, o enfrentamento de doenças e o acesso a uma estimativa do rebanho existente no estado. Por isso, os produtores rurais pertencentes aos municípios livres sem vacinação para febre aftosa devem procurar uma Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal para atualizar todos os animais da propriedade”, enfatizou.

Os produtores que descumprirem o procedimento podem sofrer o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guias de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade. Nestes casos, a multa aplicada é de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, e de R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos).

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