Guajará (AM) – Para preservar a ordem pública, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, expediu a recomendação aos candidatos majoritários e proporcionais das eleições municipais deste ano, nos municípios de Guajará e Ipixuna, para que não utilizem fogos de artifício com estampido em comícios políticos, evitem poluição sonora acima de 85 decibéis e não usem propaganda ofensiva, sobretudo às mulheres candidatas, sob pena de responderem a medidas judiciais.
A recomendação Nº 219.2024.000004, assinada pelo promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho, utilizou como base o artigo 22 da Resolução Nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual determina que toda e qualquer propaganda eleitoral não perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício com estampido, que emitem ruídos que podem atingir de 150 a 175 decibéis.
A medida tem como objetivo inibir a prática que, além de provocar poluição sonora, em situações de longa exposição humana em ambientes de ruídos extremos, pode sujeitar o corpo a estresse degenerativo capaz de abalar a saúde mental. A atividade atinge, principalmente, grupos vulneráveis, como pessoas com transtorno do espectro autista, crianças da primeira infância, pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais e idosos.
No documento, o promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho mencionou o estudo publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o qual indica que exposições a sons que ultrapassem 65 decibéis fazem com que o organismo humano reaja aumentando o nível de cortisona no sangue, o que reduz a eficiência do sistema imunológico, aumentando o risco de infartos.
“A recomendação do Ministério Público para coibir o uso de fogos de artifício durante campanhas eleitorais é de suma importância no panorama atual, levando-se em consideração que os níveis de poluição do ar nas comarcas de Guajará e Ipixuna estão alarmantes. Visa ainda proteger o bem-estar da população, especialmente de idosos, crianças, pessoas com transtornos sensoriais e animais, que podem ser prejudicados pelo barulho e pela poluição, garantindo uma campanha mais segura, sustentável e inclusiva”, explicou o promotor.
Defesa das mulheres
Na mesma recomendação, o MPAM manifesta-se pela vedação de propagandas que veiculem preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade que visem caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como entidades que exerçam autoridade pública, considerando o exercício como conduta ilícita conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
Na ocasião, a Promotoria de Justiça solicitou que os candidatos participantes do pleito se abstenham da utilização de mensagens visuais, sonoras ou audiovisuais que atinjam candidatas do sexo feminino por sua condição de mulher, sob a pena de configuração política de gênero.
“A participação feminina nas campanhas eleitorais é fundamental para promover a representatividade e a igualdade de gênero na política, trazendo perspectivas diversas e abordagens diferentes para questões sociais, econômicas e políticas, sendo assim a recomendação busca que seja respeitado esse direito, coibindo que seja utilizada propaganda política ofensiva às mulheres”, avaliou o promotor eleitoral Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho.
O promotor encaminhou a recomendação aos candidatos a prefeito e vereador e aos respectivos partidos políticos.