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No STF, Gilmar muda voto e defende descriminalização da maconha

Corte retomou julgamento sobre artigo da lei antidrogas que proíbe a posse e porte de substâncias mesmo para uso pessoal

Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte descriminalize o porte de maconha para fins pessoais. O magistrado mudou o entendimento anterior, em que ele votava para a autorização de uso de todas as drogas. O julgamento sobre o tema foi retomado na tarde desta quinta-feira (24/8).

Até o momento, quatro ministros votaram pela descriminalização do uso da maconha. O Supremo julga o artigo 28 da Lei de Drogas, que determina que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes. Em 2015, Gilmar Mendes, que é o relator do caso, votou e deu início a discussão.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, também se posicionaram, mas para descriminalizar apenas a maconha.

Nojulgamento no mês passado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou dados de julgamentos realizados em São Paulo, onde, de acordo com ele, as pessoas foram condenadas de maneira diferente em relação ao porte da droga. O magistrado afirmou que cidadãos sem instrução, ou seja, analfabetos e mais pobres, foram condenados mais facilmente por tráfico de drogas, mesmo portando a mesma quantidade de maconha de pessoas com ensino superior completo ou maior poder aquisitivo.

Moraes propôs que a  Corte defina uma quantidade exata de maconha para diferenciar o usuário do traficante, a fim de evitar o encarceramento de pessoas por usarem pequenas quantidades de droga. Na tese, ele sugere que adquirir, guardar, ter em depósito, ou transportar maconha, não deve ser crime. O uso autorizado seria de 25 a 60 gramas de maconha ou “seis plantas fêmeas”.

“Nós lotamos nossos presídios com jovens analfabetos ou de primeiro grau incompletos. Porque a mediana deles é baixa. Quanto mais velho você seja e tenha mais instrução, mais difícil você ser caracterizado como traficante”, disse o ministro.

Alexandre de Moraes destacou que a quantidade de droga apreendida é relevante para definir quem é usuário ou traficante, pois de acordo com ele, os tribunais têm aplicado entendimentos diferentes na cidade e no interior. O julgamento tinha sido suspenso para que os magistrados discutissem parâmetros para a liberação.

Fonte: Correio Braziliense 

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