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Nova feira da Colônia Antônio Aleixo terá custo zero para Prefeitura e empolga comerciantes, obras já iniciaram

Foto – Divulgação / Implurb

Manaus (AM) – Equipes do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), acompanhadas dos futuros permissionários, estiveram, nesta quinta-feira, 7/12, conferindo a construção da nova feira do Colônia Antônio Aleixo, na zona Leste da cidade. A Prefeitura de Manaus deve entregar a obra ainda neste mês de dezembro.

Com projeto arquitetônico do Implurb, a construção é fruto de medida compensatória aprovada durante licenciamento urbanístico, promovendo novas estruturas públicas de qualidade e para melhoria das condições de vida e trabalho da população.

O diretor-presidente do instituto, Carlos Valente, explicou que a nova feira terá 12 boxes e banheiros para oferecer melhor serviço público aos moradores do bairro, além de proporcionar um espaço de trabalho adequado, urbanizado e humanizado para os feirantes.

“Estamos muito felizes de estar aqui, na nova feira do Colônia Antônio Aleixo, inclusive com os feirantes reunidos para definir o seu futuro nome. Será um presente para esta comunidade, seguindo determinação do prefeito David Almeida, num trabalho exitoso, em busca de soluções e que não para”, disse Valente.

O secretário da Semacc, Wanderson Costa, que estava na comitiva, lembrou que a construção é a concretização do desejo e sonhos da comunidade, que há anos tinha os feirantes trabalhando de forma irregular e insalubre, na calçada e em péssimas condições. “E, na gestão do prefeito David Almeida, estamos trazendo de volta a dignidade, o respeito e melhorias para essas pessoas”, destacou Costa.

Dignidade

Feirante há 15 anos, Sabino Moura, 65 anos, morador do Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, está contando os dias para a inauguração da nova feira que está sendo construída pela Prefeitura de Manaus na rua José Maria.

Ele e mais outros 11 permissionários vão ganhar um espaço digno, estruturado, que vai fornecer ótimas vendas ainda neste fim de ano, quando o local for inaugurado.

“Muda muita coisa na vida da gente, porque antes a gente trabalhava na calçada, num lugar irregular, mas era o que tinha. E era denunciado quase todo dia. E agora vamos trabalhar num lugar que não vamos ter este problema. Sempre trabalhei direito, mesmo na calçada, era tudo limpinho, com zelo, cuidava bem. Mas agora será bem melhor, graças à prefeitura”, contou Sabino, durante visita técnica ao espaço que, em breve, vai abrigar seus produtos.

Obra

Os recursos para construção da feira são decorrentes do pagamento de medida compensatória do licenciamento urbano, mecanismo previsto no Plano Diretor, e a prefeitura não tem custo na construção.

“A partir de um ordenamento necessário, da retirada de uma ocupação irregular e ilegal, que deixava os próprios feirantes em situação insalubre, foi feita a demolição de estrutura sem licença, em área pública. E agora os feirantes vão ganhar um espaço novo, planejado, com estrutura digna para seu trabalho, dando para a comunidade um lugar adequado para o comércio”, completou Valente.

A medida compensatória que resultou na obra para a feira foi aprovada junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), com validação da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), além de projeto arquitetônico e orçamento feitos pela autarquia. A obra está orçada em R$ 692 mil reais.

Medida compensatória

O Plano Diretor de Manaus (Lei nº 002/2014) prevê a “aplicação de outorga onerosa do direito de construir ou de alteração de uso, via CMDU, com a aplicação de medidas mitigadoras e compensatórias”. A Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade (1.838/2014), em seu art. 94, dispõe sobre “a instalação ou o licenciamento do empreendimento ou atividade, ao cumprimento, pelo empreendedor e a suas expensas, de medidas mitigadoras ou compensatórias que atenuem o impacto que o projeto acarretará”.

As medidas compensatórias são destinadas a compensar impactos irreversíveis que não podem ser evitados e/ou não podem ser mitigados, repondo bens urbanos e socioambientais perdidos em decorrência de ações diretas ou indiretas do empreendimento.

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