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OBRIGATÓRIO: Visitas domiciliares são requisito para Cadastro Único de famílias unipessoais

Inserção ou atualização do cadastro de famílias compostas por um único membro só poderá ser realizado mediante visita domiciliar

Manaus (AM) – Em atenção às instruções do Governo Federal, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), informa que, a contar de 17 de julho, os processos de inserção e atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais, ou seja, de famílias compostas por um único membro, só poderão ser realizados mediante visita domiciliar.

A mudança segue as determinações da Portaria nº 1.003, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada em 17 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). O documento é uma resposta ao aumento massivo de cadastro unipessoais observado desde 2022, o que dificulta a avaliação das demandas de famílias em situação de vulnerabilidade social por parte do governo.

A visita domiciliar deverá ser realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) responsável pela área de abrangência onde se localiza a residência do usuário. Os servidores estarão identificados com colete e crachá. A área de abrangência de cada unidade Cras pode ser conferida no endereço www.manaus.am.gov.br/semasc/unidades/cras.

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