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Oi, Vivo e Tim são multadas em R$ 4,7 milhões por propaganda enganosa sobre 5G

Órgão do Ministério da Justiça considerou publicidade das empresas enganosa ao anunciar a chegada da tecnologia de 5ª geração ao Brasil

Brasília (DF) – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas que somam R$ 4,7 milhões às empresas de telefonia Oi, Vivo e TIM por veiculação de publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. As penalidades foram anunciadas nesta terça-feira (23/7).

De acordo com a Senacon, os consumidores foram induzidos a erro ao acreditar que poderiam usufruir a tecnologia de quinta geração no Brasil. “Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas com limitações, se comparado ao 5G standalone”, disse o órgão, em nota.

“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone‘, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, disse o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

“Essas práticas”, acrescentou a Senacon no comunicado, “violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas.”

Multas

Para determinar o valor das multas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considerou a condição econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados e a gravidade das infrações. O montante total das sanções é de R$ 4.797.156,33. A Oi S/A, em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,33 milhão, a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) em R$ 1,4 milhão e a TIM S/A em R$ 2 milhões.

Em maio, a Senacon também multou em R$ 922.869,00 a Claro S/A pela mesma prática. Ou seja, falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. 

“Ajustes insuficientes”

A Claro, diz o órgão, utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar), os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

Segundo o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, “as publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas, sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente”.

Empresas podem recorrer

“A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone”, afirmou Ferreira.

As operadoras agora são obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não entrem com recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).

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