Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 com desconto de 10% de antecipação. O benefício é para os veículos com placas de final 1, 2 e 3. Além da cota única, o contribuinte pode parcelar em três vezes, com descontos na primeira e na segunda parcela, de 10% e 5%, respectivamente.
O prazo final para o pagamento do IPVA de placas com as terminações 1, 2 e 3 é no fim de maio, mas apenas para pagamento em cota única e sem nenhum desconto. Após essa data, ocorre a cobrança de multas e juros, conforme descrito na Lei Estadual nº 19/1997, o Código Tributário do Estado.
“Muito importante ficar atento à tabela de vencimento do IPVA 2023, de forma a evitar a cobrança de multas e juros, a inscrição do débito em Dívida Ativa, a inclusão do devedor no SPC e Serasa e um possível ajuizamento da execução fiscal”, alerta a chefe do Departamento de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, Anny Saraiva Coelho.
“Outra coisa que deve ser motivo de atenção para o contribuinte é o prazo para usufruir do desconto para pagamento antecipado. Esse desconto é de 10% se o pagamento for efetuado em até dois meses antes do vencimento, 5% até o mês anterior e sem desconto no prazo de vencimento”, reforça Anny.
Como pagar
Uma vez no site (www.sefaz.am.gov.br), o contribuinte deverá selecionar a opção “IPVA – Lançamento e Impressão”, clicar em “Consulta – Lançamento e Impressão de DAR (Documento Eletrônico de Arrecadação)” e inserir o Renavam do seu veículo para gerar o boleto de pagamento.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo 2121-1600 e pedir para ser transferido para a Gerência de IPVA.
Outras opções
Para as opções de parcelamento, imunidade, isenção, redução na base de cálculo, cancelamentos, descontos e benefícios da Lei do Bom Condutor, o contribuinte deve procurar a Central de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), localizada no prédio Anexo Ozias Monteiro, na avenida André Araújo, 150.
O contribuinte pode ainda acessar o site da Sefaz (www.sefaz.am.gov.br) e anexar a solicitação por meio do sistema Protocolo Virtual, conforme as instruções descritas no documento.
Lei do Bom Condutor
De acordo com a Lei do Bom Condutor (Lei Estadual nº 203/2014), quem não tem infração de trânsito em até três anos anteriores ao do pedido pode requerer desconto no pagamento do IPVA.
Os descontos são de 10%, no caso de não ter sido cometida infração de trânsito no ano civil anterior; 15% no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos dois anos civis; e 20%, no caso de não ter sido cometida infração de trânsito nos últimos três anos civis.