Manaus (AM) – Uma adolescente de 12 anos foi vítima de um estupro coletivo no município de Itacoatiara. Na quarta-feira(13), um homem de 21 anos foi preso pelo crime. Um garoto de 16 anos foi apreendido por participar também do estupro de vulnerável.
As investigações apontam que se trata de um estupro coletivo, uma vez que o jovem e o adolescente estavam juntos com a vítima quando o crime ocorreu, no dia 31 de maio deste ano, na comunidade Novo Remanso, zona rural do município.
Durante coletiva de imprensa, o delegado Paulo Mavignier, diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI), disse que a ação policial é uma resposta à população de Novo Remanso, para que eles possam acreditar no trabalho da Polícia Civil, e espera-se que sirva de exemplo para outros casos de estupro de vulnerável.
“A sociedade precisa denunciar esses casos, seja para as Polícias Civil ou Militar do Amazonas (PMAM), escolas, Conselho Tutelar, hospitais. O crime de estupro de vulnerável é grave e precisa ser punido. Essas denúncias têm colaborado para que a PC-AM possa apresentar grandes resultados em todo o interior do Amazonas, com prisões de autores de abusos sexuais”, ressaltou o diretor do DPI.
O delegado enfatizou, ainda, que o reforço dos policiais civis no interior está trazendo um resultado efetivo em relação ao combate dos crimes sexuais nos municípios do Amazonas.
“As crianças e adolescentes do interior não são menos importantes do que as da capital. Precisamos fortalecer esse trabalho e dar cumplicidade para que as pessoas vejam o trabalho da Polícia Civil e entendam que as denúncias são importantes para retirar abusadores sexuais de circulação, pois eles não podem estar inseridos na sociedade”, enfatizou Mavignier.
Conforme o delegado Paulo Barros, titular da unidade policial, as investigações iniciaram a partir da denúncia da genitora da vítima, no dia 6 de junho deste ano. Ela descobriu o crime por meio do irmão da vítima, que escutou uma conversa entre ela e uma amiga.
“Então ela perguntou à filha sobre e a adolescente confirmou os fatos. Depois da denúncia, de imediato, trabalhamos em cima de todos os procedimentos, como solicitação dos exames periciais e oitiva das partes envolvidas e conselheiros tutelares. A adolescente passou por exame de conjunção carnal, que constatou a violência sexual”, relatou Barros.
Segundo o delegado, o crime ocorreu na residência do jovem, 21, momento em que a vítima foi conduzida ao local por uma amiga. As investigações apontam que o delito foi premeditado pelo autor e pelo adolescente.
“Por se tratar de uma relação sexual com uma vítima menor de 14 anos, está caracterizado como estupro de vulnerável. A vítima já foi encaminhada ao Conselho Tutelar e será encaminhada para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para receber toda a assistência necessária”, afirmou.
Conforme o delegado, diante da gravidade do ocorrido, bem como para dar uma resposta à sociedade e demonstrar que se trata de um crime grave, solicitamos à Justiça a prisão preventiva do jovem e a internação provisória do adolescente.
“O Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi favorável ao nosso pedido e fizemos os cumprimentos. O adolescente foi apreendido na quarta-feira (12/06), em Manaus, e o jovem foi preso na comunidade Novo Remanso, em Itacoatiara, no mesmo dia”, explicou.
O delegado ressaltou que a prisão do jovem e a apreensão são umas respostas à sociedade, principalmente para as comunidades mais afastadas na zona central do município, onde mais acontece o crime de estupro de vulnerável.
“É preciso explicar para a população que menores de 14 anos não podem ter relações sexuais, pois é caracterizado como crime. Isso é um recado, também, para os agressores sexuais, pois nenhum crime neste sentido, praticado em Itacoatiara, ficará impune. O mesmo vale para adolescentes em conflito com a Lei, que estão sujeitos a punição”, esclareceu.
O jovem responderá por estupro de vulnerável e ficará à disposição da Justiça. O adolescente responderá por ato infracional análogo ao mesmo crime e ficará à disposição do Juizado Infracional.