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Por 9 votos a 2, STF derruba marco temporal de terras indígenas

Suprema Corte decidiu que Constituição deve resguardar direitos dos povos originários. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor

Brasília (DF) – Com o placar de 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (21/9), o Marco temporal para a demarcação de terras indígenas — tese jurídica segundo a qual os povos originários têm direito de ocupar apenas as terras que estavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor do marco.

A tese se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

A decisão contra o Marco temporal foi comemorada por indígenas e entidades de proteção. Eles acompanham a votação no plenário e do lado de fora da Corte, por meio de um telão.

No Senado, também há discussão sobre tema. Um projeto deveria ter sido votado ontem (20), na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas a análise foi adiada.

Tema sensível

A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois assim, relatam, que o país terá mais segurança jurídica e teria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

O tema da demarcação, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988 deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento seria uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

Fonte: Correio Braziliense 

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