Search
Close this search box.

Prazo para entrega de prestações de contas ao TCE-AM encerra às 23h59 desta segunda-feira

Até esta manhã, sete prefeitos do Amazonas ainda não haviam enviado o balancete anual
Foto: Divulgação

Manaus (AM) — O prazo para a entrega de das prestações de contas do ano de 2023 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) encerra às 23h59 desta segunda-feira e, até esta manhã, sete prefeitos do Amazonas ainda não haviam enviado o balancete anual. Além dos prefeitos, outros 48 gestores ainda não finalizaram o envio da prestação de contas, segundo a Corte.

Até a última atualização da plataforma de monitoramento de envio, às 9h34 desta segunda-feira, do total de 384 órgãos jurisdicionados, 335 gestores públicos já haviam enviado a prestação, entre eles o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, entregando a documentação (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, os balancetes mensais, entre outros), que informa como utilizaram a verba pública.

Entre os pendentes, estão 49 órgãos, referentes à prefeituras, câmaras municipais e fundos, autarquias e regimes próprios de previdência social. Deste número, onze ainda não encaminharam nenhum arquivo e outros 38 já iniciaram o processo de encaminhamento de documentações, mas ainda não finalizaram o envio ao TCE-AM.

A partir de meia-noite, quem não entregar a prestação de contas poderá ser multado pelo atraso.
A medida também é uma forma de apresentar à sociedade como os órgãos utilizaram o dinheiro público no ano de 2023.

Quem deve prestar contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002.

Devem prestar contas com a Corte de Contas amazonense qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, entre eles prefeituras e câmaras municipais, fundos de fomento, fundações, secretarias estaduais e municipais, entre outros. O envio deve ser realizado de forma exclusivamente eletrônica, utilizando o portal e-Contas, por meio do endereço virtual https://econtas.tce.am.gov.br.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *