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Prazo para pagamento do IPTU 2023 termina nesta sexta-feira (31)

Prefeitura de Manaus esclareceu que não há qualquer decisão judicial que suspenda o recolhimento do tributo. Portanto, a cobrança está mantida

Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para o pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. Apesar de a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ter acionado a Justiça solicitando a suspensão da cobrança do imposto, a Prefeitura de Manaus informou que não há qualquer decisão judicial que inviabilize o recolhimento do tributo. 

De acordo com o procurador-geral do município, Rafael Lins Bertazzo, não há nenhuma intimação ou decisão formal da Justiça que suspenda a cobrança. “Ficamos sabendo, informalmente, por meio das redes sociais, que houve uma demanda da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, questionando o recadastramento e a cobrança do IPTU 2023. Trata-se apenas de uma solicitação e não há decisão do Judiciário. Portanto, enquanto não houver pronunciamento da Justiça, a cobrança está mantida”, declarou o procurador-geral do município.

O secretário municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, alertou também sobre as vantagens do pagamento dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura de Manaus, prazo este já prorrogado. “O contribuinte garante o desconto de até 10% pagando sua cota única até o dia 31 de março ou pode pagar parcelado. Pagando na data, ainda concorre aos automóveis zero da campanha IPTU Premiado”, apontou.

Com a ampliação do prazo para pagamento do tributo, as novas guias poderão ser emitidas diretamente no portal de serviços tributários da Prefeitura de Manaus (manausatende.manaus.am.gov.br).

Freire também orientou que o contribuinte pode procurar a Semef, caso haja qualquer dúvida quanto ao lançamento do IPTU 2023, visto que a prefeitura atualizou o cadastro imobiliário municipal, por meio do programa Mapa de Manaus. “A ação consertou uma defasagem de 12 anos. Ou seja, no decurso desse tempo, as alterações de construções e ampliações dos imóveis não constavam na base cadastral”, explicou.

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