Borba (AM) – O prefeito afastado de Borba, Simão Peixoto (PP), tentou suspender na Justiça a votação do pedido de cassação do cargo, prevista na pauta da Câmara Municipal da cidade desta quarta-feira (16/8). Mas, em decisão proferida nesta tarde, o desembargador Paulo Lima negou o pedido.
Afastado do cargo desde maio deste ano, Simão Peixoto entrou com um Agravo de Instrumento, alegando que o “processo deveria ser suspenso em razão da existência de fatos que estão submetidos ao crivo do judiciário, além de que a presidente da comissão processante é impedida e suspeita, portanto, o processo de cassação deve ser declarado nulo a fim de que se apure grave fraude processual”.
Em decisão, o desembargador Paulo Lima indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal. “Não sendo omissa a legislação específica, não há razão para o Poder Judiciário preencher uma lacuna inexistente, aplicando por analogia as normas insculpidas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Impõe-se ressaltar que a tutela cível e penal são independentes da tutela administrativa, em cuja seara recai o julgamento do Processo de Cassação do Prefeito, razão pela qual também afasto o argumento de que o processo deveria ser suspenso em razão da existência de fatos que estão submetidos ao crivo do judiciário”, justificou o desembargador.
Pedido de cassação do prefeito afastado está na pauta de votação desta quarta-feira (16/8) da Câmara Municipal de Borba. Mesmo afastado do cargo Simão Peixoto pode perder o mandato em definitivo por quebra de decoro.