Manaus (AM) – Com o voto de desempate da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a desembargadora Carla Reis decidiu pela cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Envira, Ivon Rates da Silva.
Durante sessão desta segunda-feira (17/3), a presidente do TRE-AM acompanhou o relator, juiz Marcelo Manuel Vieira, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Ivon Rates à prefeitura do município de Envira nas eleições de 2024, por inelegibilidade, determinando a realização de novas eleições naquele município.
O recurso contra o prefeito foi apresentado pela coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania).
No voto, a presidente do TRE-AM citou a desaprovação das contas do prefeito Ivon Rates, entre 2005 e 2008, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
Desta forma, a inelegibilidade surgiu como uma consequência indireta da decisão do TCU.
Essas irregularidades, consideradas insanáveis e caracterizando improbidade administrativa dolosa, levaram à inelegibilidade para as eleições de 2024.
O caso envolveu a desaprovação de contas por alterações em um projeto sanitário e irregularidades na aquisição de equipamentos.
A decisão do TRE-AM determinou, ainda, a realização de novas eleições no município de Envira, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A presidente do tribunal ressaltou a importância de coibir atos desonestos e apresentar uma resposta pedagógica à sociedade.
Procurado pelo Minuto a Minuto1 para comentar sobre a decisão, o prefeito Ivon Rates não atendeu as ligações.